Edição 119 - 01/11/2006

O orçamento do governo para 2007

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, que trata do Orçamento da União, definiu a realização dos seminários abaixo, para discussão da proposta orçamentária para 2007:

 

 

 

Dia

Hora

Cidade

Sala

6/11

14h

Florianópolis (SC)

Assembléia Legislativa – Plenário Deputado Osni Regis

7/11

10h

B. Horizonte (MG)

Assembléia Legislativa – Plenário Juscelino Kubitschek

8/11

14h

Brasília (DF)

Câmara dos Deputados – Plenário 02

9/11

9h

Manaus (AM)

Ass. Legislativa – Plenário Ruy Araújo

10/1

10h

Recife (PE)

Assembléia Legislativa – Plenário

Cronograma previsto para os
passos obrigatórios do Orçamento 2007 (*):

(*) baseado em informe da Agência Senado
 

Data

Andamento

1º.11.06

votação do parecer preliminar do Orçamento de 2007, de autoria do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O documento será votado juntamente com as emendas que foram apresentadas. O prazo poderá, no entanto, ser estendido até o dia 15 de novembro, se houver acordo

02 a 16.11.06

período para a apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária

Até 29.11.06

apresentação, publicação, distribuição e votação dos relatórios setoriais pela Comissão

06.12.06

votação do relatório final

Até 11.12.06

sistematização do parecer sobre o projeto e seu encaminhamento à Mesa do Congresso Nacional

Até 22.12.06

sistematização das decisões do Plenário do Congresso e geração do autógrafo

As representações regionais do SINAL deverão participar dos seminários nas suas respectivas jurisdições, recomendação que fazemos ao funcionalismo local que se interessar em ver de perto como se processa a construção do Orçamento, onde teremos que atuar sem tréguas ao longo de 2007.

Abaixo, reproduzimos a proposta de emenda ao Orçamento aprovada pelas entidades que compõem a CNESF, e que foi protocolizada junto a seu Relator, Senador Valdir Raupp.

Proposta de Emenda na LDO/2007 para as Entidades representantes dos Servidores Públicos Federais

 

 

Art. ___ – Fica autorizada, nos termos da Lei nº. 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.

Parágrafo único – A lei orçamentária incluirá recursos necessários ao atendimento da revisão geral de que trata o caput, garantindo-se aumento real em percentual equivalente ao crescimento real do PIB per capita em 2006.

Justificativa

Não obstante a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, garantir a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos, não há regulamentação da sua forma de aplicação, tão pouco dos parâmetros que devem ser observados no momento da revisão. Esta Emenda visa a dar parâmetro mínimo a ser observado, quando do encaminhamento do Projeto de Lei de revisão geral. Assegura-se, dessa forma, um aumento real aos vencimentos básicos dos servidores públicos federais, tendo em vista que nos últimos anos, apesar da previsão constitucional relativa à concessão de revisões gerais, os percentuais concedidos ficaram bem abaixo das inflações registradas nos sucessivos períodos, ocasionando, assim, um aprofundamento da deterioração salarial. Vale reforçar ainda que as perdas salariais dos servidores públicos federais vem se avolumando desde 1995, o que vem acarretando uma considerável perda de poder aquisitivo tanto de servidores ativos como também, e sobretudo, dos servidores aposentados e pensionistas. Nesse sentido, tal mecanismo tem a característica de se constituir em elemento de redução dessas perdas salariais acumuladas nos últimos anos. Vale lembrar que tal artigo não é novo e já existe na própria LDO ( Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo utilizado para garantir aumento real ao salário mínimo.
 

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