Edição 8 - 01/03/2007

Ação dos 28,86% – Palestra com o advogado da ação, Dr. Marcos Resende

Como conseqüência da decisão do Juiz Federal da 20ª Vara/DF, de 19.12.2006, que ao não acolher os Embargos de Declaração do Banco Central determinou o cumprimento, no prazo de 60 dias, da sentença transitada em julgado, compensando-se apenas os índices de reajustes concedidos com base nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, muitas são as indagações e dúvidas existentes junto ao funcionalismo do Banco Central, destancando-se entre elas:

Qual o alcance da decisão?
Todos dos funcionários do Banco Central estão contemplados?
Quem pode entrar na ação?
Funcionários novos podem entrar na ação?
Quem não está na ação e nem pretende entrar poderá ser contemplado?
Qual a diferença entre os contemplados pela decisão e os que entrarem agora?

Nesse sentido o SINAL, no intuito de bem informar o funcionalismo do Banco Central, hoje, às 15h, no Edifício Sede do Banco Central do Brasil, auditório Octávio Gouvêa de Bulhões, com transmissão ao vivo pela TV BACEN, juntamente com o Dr. Marcos Resende, advogado responsável pela nossa ação dos 28,86%, estará à disposição do funcionalismo para prestar todos os esclarecimentos acerca deste processo.

ATENÇÃO:
No Rio de Janeiro a palestra será transmitida também no Auditório Maior,
24ºandar, a partir das 15h

Esta é uma excelente oportunidade para você
dirimir suas dúvidas e fazer sua opção.

SINAL, SEMPRE FAZENDO MAIS POR VOCÊ!

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