Edição 30 - 02/04/2007

Mais ações vitoriosas

 


1) Isenção de imposto de renda na venda de Férias, Licenças-prêmio e Abonos

Em março foram liberados os valores abaixo relacionados:

Processo n° 200134000191068 – cód. 471 – Valor: R$ 23.271,16 – um participante

Processo n° 200134000191055 – cód. 470 – Valor: R$ 24.625,61 – um participante

Processo n° 199934000060410 – cód. 252 – Valor: R$ 62.681,38 – três participantes


2) Isenção de CPSS sobre 1/3 de férias

Publicado, em 30 março, acórdão da 2ª Turma do STF, que rejeitou por unanimidade o Agravo Regimental interposto pelo Bacen :

"AI-AgR 603537 / DF – DISTRITO FEDERAL
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. EROS GRAU

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Agravo regimental a que se nega provimento."

Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo SINAL, em abril de 2000, como substituto processual da categoria. No processo, pedia-se:

  1. que o Banco seja impedido de cobrar CPSS sobre os valores relativos à função comissionada e 1/3 de férias – por se tratarem de parcelas não incorporáveis à aposentadoria; e
     

  2. fosse também compelido a proceder à devolução dos valores cobrados indevidamente.

Em março de 2003, a cobrança da CPSS sobre a função comissionada foi extinta administrativamente, sem devolução dos atrasados. Assim, o mandado de segurança prosseguiu, em relação ao terço de férias e aos atrasados da função comissionada.

Em 05.04.2004, o SINAL obteve vitória no STJ, mas o MPOG, em 13.10.2004, veio a editar a Portaria Normativa nº 2, propondo o pagamento dos atrasados dos descontos indevidos de CPSS sobre função comissionada, mediante desistência das ações judiciais das várias instituições federais em curso.

Desse modo, nossa ação prosseguiu apenas em relação ao terço de férias, tendo obtido vitórias sucessivas no STJ e no STF.

Após o não atendimento de sucessivos apelos ao Bacen, o SINAL ajuizou, em dezembro de 2005, processo de execução provisória, solicitando o depósito em juízo dos valores indevidamente cobrados, até a decisão final do recurso do Bacen no STF.

Após o trânsito em julgado da decisão do STF, o Banco terá que sustar imediatamente o desconto da CPSS sobre o terço de férias e providenciar a devolução de tudo que foi descontado a partir de 2000.
 

3) Ação da Urpinha – Processo n° 8800256708 – código 510

Onze colegas de São Paulo tiveram, em 22 de março, o pagamento das diferenças pela não aplicação de percentuais relativos à URP (Unidade de Referência de Preço). Em média, cada um deles recebeu R$ 6.000,00 em valor líquido, em ação pendente desde 1988.

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