Edição 37 - 16/04/2007

REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GREVE

 

Ao mesmo tempo em que se realizava a Assembléia de Brasília, na última quinta-feira, o STF julgava os mandados de segurança impetrados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), que pedem a regulamentação do direito de greve do servidor público.


O nosso escritório informou, durante a assembléia, que a votação estava em 5 a 1 pela regulamentação do direito de greve, e terminou o dia com mais um voto a favor (6 a 1).
 

Só não foi "batido o martelo" porque um pedido de vista do ministro Joaquim Barboza suspendeu o julgamento.
 

Os cinco primeiros ministros votantes reconhecem o direito de greve do funcionalismo, sendo que quatro deles (Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence) acham que se lhe deve aplicar a Lei 7783/89, reguladora da greve no setor privado. Já o ministro Ricardo Lewandowski entende que essa lei não pode ser aplicada ao setor público.
 

O governo já deixou claro que pretende enviar um projeto regulamentando o direito de greve para os servidores. Em reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente, o MPOG já havia entregue, aos sindicatos presentes – dentre eles o SINAL -, cópia da minuta do referido projeto de lei.


Você pode ler sua íntegra em nosso portal – www.sinal.org.br – em Campanha Salarial/Legislação.
 

É bom lembrar que, depois de aprovado na assembléia de Brasília, o SINAL levou o assunto às demais Regionais, que também concordaram, por ampla maioria, com a moção de repúdio à restrição do direito de greve do servidor.

 

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