Edição 0 - 02/05/2003

Principais pontos da Reforma da Previdência

1 – O teto salarial
para a UniÆo corresponder  … maior remunera‡Æo dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) – R$ 17.170 -, a t¡tulo de vencimento, representa‡Æo mensal e
parcela recebida em razÆo do tempo de servi‡o. O teto valer  tamb‚m como limite
para aposentadorias e pensäes dos servi‡os.

2 – Nos estados e munic¡pios, o teto ser  igual …
remunera‡Æo de governadores e prefeitos, respectivamente. Quem estiver acima
desse limite, ter  o sal rio reduzido a partir da promulga‡Æo da emenda
constitucional.

3 – O teto do Regime Geral de Previdˆncia Social, tamb‚m
conhecido como o INSS, ser  de R$ 2.400.

4 – A idade m¡nima para a aposentaria passa de 53 para 60
anos no caso dos homens, e de 48 para 55 anos, no caso das mulheres. Isso
aumentar  o tempo de contribui‡Æo previdenci ria. Para quem ingressar no servi‡o
p£blico com 20 anos, serÆo 40 anos de contribui‡Æo.

5 – A al¡quota m¡nima de contribui‡Æo previdenci ria na
UniÆo, estados e munic¡pios, ser  de 11%.

6 – A iniciativa da lei que institui a previdˆncia
complementar para os servidores das trˆs esferas da Federa‡Æo passa a ser do
Executivo. Pelas regras atuais, o Judici rio tem a prerrogativa na institui‡Æo
do regime complementar dos magistrados.

7 – A fixa‡Æo dos subs¡dios dos integrantes do Judici rio
deixa de exigir lei de iniciativa conjunta do Executivo, Legislativo e STF.

8 – Os atuais inativos e pensionistas que recebem mais de
R$ 1.058 pagarÆo 11% a t¡tulo de contribui‡Æo previdenci ria. Essa regra valer 
tamb‚m para os servidores da ativa em condi‡äes de requerer aposentadoria.

9 – Os atuais servidores que ainda nÆo preenchem os
requisitos da aposentadoria pagarÆo, ao se aposentar, uma contribui‡Æo
previdenci ria de 11% sobre o valor do benef¡cio que ultrapassar RS$ 2.400

10 – As pessoas que ingressarem no servi‡o p£blico da
UniÆo, estados e munic¡pios depois da promulga‡Æo da emenda, nÆo pagarÆo mais
contribui‡Æo previdenci ria, pois estarÆo submetidas ao teto de R$ 2.400 para o
benef¡cio e terÆo previdˆncia complementar. PoderÆo pagar contribui‡Æo na
inatividade se esta for a regra do seu fundo de pensÆo.

11 – O valor da pensÆo por morte ser  equivalente a 70%
dos proventos do servidor falecido.

12 – Os policiais militares tamb‚m estarÆo sujeitos ao
teto salarial para a aposentadoria e nÆo poderÆo mais fazer contagem de tempo
fict¡cio para a aposentadoria.

13 – As For‡as Armadas tamb‚m estarÆo sujeitos ao teto
salarial e … redu‡Æo de 70% na pensÆo.

14 – Acaba a possibilidade do funcion rio que ingressou
no servi‡o p£blico at‚ 1998 requerer aposentadoria proporcional. O benef¡cio
ser  mantido apenas para aqueles que j  preenchem os requisitos legais. O
servidor que requerer aposentadoria antes da idade m¡nima poder  fazˆ-lo, mas
ter  os seus proventos de inatividade reduzidos em 5% para cada ano antecipado.

15 – Os servidores receberÆo um abono de permanˆncia como
uma forma de desest¡mulo … aposentadoria.

16 – Os servidores que se aposentarem pelas novas regras
terÆo corre‡Æo apenas pela infla‡Æo, tendo fim a paridade entre os benef¡cios da
previdˆncia e os vencimentos da ativa.

Valor Econ“mico – 02/05/2003

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