Edição 65 - 26/06/2007

AÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%

 

De acordo com despacho exarado ontem (25.6) na ação de execução dos 28,86%, a petição do Bacen, protocolada em 26.03.07, foi recebida como "impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer". 

O efeito prático desse despacho é o de suspender a obrigação do Banco de proceder à incorporação do índice de 28,86%. 

Após a publicação desse despacho, o advogado do SINAL terá o prazo de 20 dias para se manifestar sobre as alegações do Banco. Nessa oportunidade poderá ser levantada, também, a questão da parte incontroversa (período que o Banco reconhece como devido). 

Com base, então, nas alegações do Banco e na réplica do SINAL, é que haverá decisão do mérito, sujeita, como sempre, a recurso da parte que se sentir prejudicada. 

Abaixo, a transcrição do despacho: 

"Autos nº 1999.34.00.014681-2

Ação Ordinária

Autor: Sindicato Nacional dos Servidores Públicos Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito

Réu: Banco Central do Brasil

DESPACHO

I- Recebo a petição de fls. 1594/1611 como impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer;

II- Manifeste-se a autora acerca da impugnação supramencionada, no prazo de 20 dias.

Intime-se.

Brasília-DF,      de junho de 2007. 

               EMÍLIA MARIA VELANO

         Juíza Federal Substituta da 15ª Vara/DF, 

       Em auxílio na 20ª Vara/DF" 

Lembramos que essa é a primeira movimentação do processo após a notícia da interposição de embargos pelo Bacen, publicada no Apito Brasil nº 30, de 02.04.2007.

A partir daí, o processo ficou parado e o SINAL não divulgou mais nenhuma informação simplesmente porque não havia nada a divulgar.
 

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