Edição 89 - 30/08/2007

Seminário Internacional de Análise Evidencial

 

 

O Sinal participou do seminário mencionado realizado pela Associação Nacional dos Procuradores da Republica entre os dias 14 e 16 do corrente.

 

A partir das discussões sobre "Doutrinas e Técnicas no Estado Democrático de Direito" foi elaborada carta aberta, abaixo transcrita, endereçada ao Sr. Procurador Geral da República que, entre outras recomendações, pleiteia a "recuperação das prerrogativas de investigação do Banco Central" como instrumento para o "combate a ilícitos e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e à economia popular"

 

Carta dos Investigadores Brasileiros

Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República,
Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza
 

Senhor Procurador-Geral da República,

As entidades signatárias abaixo, vêm, respeitosamente, perante V. Exa., apresentar um resumo das questões abordadas durante o Seminário Internacional de Análise Evidencial  Doutrinas e Técnicas no Estado Democrático de Direito, realizado no auditório da Procuradoria-Geral da República em agosto de 2007, e oferecer sugestões para aprimorar a produção de provas para elucidação de crimes, efetivando, assim, a almejada condenação dos autores, sob o manto do Estado Democrático de Direito.

Durante o evento, diversos especialistas nacionais e internacionais discutiram e relataram suas experiências no campo da Análise de Inteligência Evidencial. Foi retratado o que há de mais moderno nessa ciência no mundo, que auxilia eficazmente o gerenciamento de recursos e o planejamento de estratégias, produzindo conhecimento para fundamentar as decisões a serem tomadas pelas autoridades responsáveis.

A Análise Evidencial busca extrair significado de fatos diretamente colhidos e observados (como no caso da análise de fontes humanas e de conteúdo) ou indiretamente buscados e detectados (como a análise de fontes tecnológicas e/ou digitais), gerando informações relacionadas à obtenção de provas, que serão depois utilizadas para auxiliar no direcionamento das decisões a serem tomadas na atividade-fim das instituições brasileiras que têm missão investigativa. Essa atividade também tem por escopo auxiliar os investigadores na obtenção de provas para instruir procedimentos administrativos destinados à apuração de delitos.

Foi observado pelos palestrantes do Seminário ser vital que a atividade de Análise Evidencial seja realizada por profissionais devidamente treinados e, por isso mesmo, maximamente competentes, de acordo com padrões e normas técnicas especialmente elaboradas para esse fim.


Recuperação das prerrogativas de investigação do Banco Central …
 

Também foi destacado, com base na experiência de países mais desenvolvidos, que, no Estado Democrático de Direito, é imprescindível que a atividade de Inteligência Evidencial seja desenvolvida em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.

O Seminário Internacional de Análise Evidencial permitiu, assim, o conhecimento de experiências diversas, que poderão e deverão ser organizadas e aplicadas no Brasil, de acordo com metodologia própria, destacando-se as seguintes recomendações e/ou referências feitas no transcurso do importante evento que agora celebramos:

1- Nos Estados Unidos, o Plano Nacional de Compartilhamento de Inteligência Criminal

(National Criminal Intelligence Sharing Plan) recomenda que todas as instituições daquele país adotem uma padronização mínima para desenvolver produtos analíticos profissionais de alta qualidade;

2- Uma "padronização mínima" em Análise de Inteligência Evidencial engloba, dentre outros, critérios de educação, treinamento e a observância de restrições legais, critérios este que são da maior relevância para o cenário brasileiro. Para melhor referência, segue em anexo o documento produzido pela IALEIA – International Association of Law Enforcement Intelligence Analysts, que, sob requisição do Global Justice Information Sharing Iniciative Working Group, desenvolveu os padrões analíticos adotados pelo Plano Nacional de Compartilhamento de Inteligência Evidencial dos Estados Unidos.

Esse documento foi denominado Law Enforcement Analytic Standards (Padrões Analíticos para uso das agências incumbidas de combater a criminalidade);

3- A normatização e a experiência dos "Centros de Fusão de Informação" dos EUA, também abordadas no seminário, podem contribuir para um maior e melhor controle e proteção da privacidade dos cidadãos, mais especificamente no que tange a questão de bases de dados acessadas em atividades de Inteligência, objeto abundante na "Era da Informação", mas cuja coleta e/ou busca resta ainda pouco disciplinada no país, possibilidade acessível demais para muitos e restrita em demasia para outros poucos que lidam com o interesse coletivo;

4- Ainda com observância específica da realidade brasileira, foi ressaltada a necessidade de uma maior outorga de poder de requisição de informações para os profissionais integrantes das instituições brasileiras de missão investigativa, de forma a estimular sinergia entre os órgãos voltados à investigação.

Objetiva-se prover maior celeridade às investigações, evitando-se assim a procrastinação da obtenção da Verdade Real gerada por constantes solicitações de tais órgãos ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, para que procedam à requisição de informações;

5- O estabelecimento de uma conexão de segurança de redes de informação entre todos os órgãos públicos, que dê condições aos investigadores para cumprir seu papel de forma eficiente, respeitando o Estado de Direito e a perfeição processual;

6- Recuperação das prerrogativas de investigação do Banco Central e maior integração com as demais entidades de Estado, responsáveis pela prevenção e combate a ilícitos e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e à economia popular.

As entidades signatárias firmam a presente Carta, que tem como propósito contribuir para o aprimoramento da importante atividade de Análise de Inteligência Evidencial, bem como zelar para que ela, em suas várias especialidades e focos atuais, assegure investigações sob a égide plena das instituições e valores do Estado Democrático de Direito.

Rogamos que, após a apreciação de V. Exa., seja ela encaminhada à Presidência da República, sob a forma de Recomendação do Ministério Público Federal, para que o Poder Executivo e o Poder Legislativo possam ter salutar orientação no sentido de implementar, com a urgência devida, as sugestões aqui apresentadas, que visam a uma maior e melhor proteção da nação brasileira e das instituições do país, face às ameaças da corrupção e do crime organizado transnacional.

Com os mais respeitosos cumprimentos.
          Brasília, 16 de agosto de 2007.

Antônio Carlos Alpino Bigonha
Presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República – ANPR

Renato Barbosa
Diretor da Associação Nacional dos Peritos
Criminais Federais – APCF

Jaílton Mangueira Assis
Presidente da Associação dos Servidores
da Justiça do DF – ASSEJUS/DF

Antônio Augusto de Miranda e Souza
Presidente da Associação Nacional dos Auditores
Internos da Caixa Econômica Federal – AUDICAIXA

George Felipe de Lima Dantas
Diretor do Instituto Brasileiro de
Inteligência Criminal – INTECRIM

David Falcão
Presidente do Sindicato Nacional dos
Funcionários do Banco Central – SINAL

Joel Zarpellon Mazo
Presidente do Sindicato Nacional dos
Delegados de Polícia Federal – SINDEPOL

Duque Dantas
Conselheiro da União Nacional dos Analistas e
Técnicos de Finanças e Controle – UNACON

Gilberto Tristão
Pró-reitor de Pós-graduação, Pesquisa e
Extensão do Centro Universitário do DF – UniDF
 

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