Edição 115 - 15/10/2007

Redução de idade e isenção de imposto sobre aposentadoria


Renata Soares Leal Ferrarezi – Ultima Instância on line – 27.09.07

O Projeto de Lei 365/2007, de autoria do senador Paulo Paim, reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para concessão da isenção parcial do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma.

Atualmente, as pessoas físicas com mais de 65 anos de idade, além do limite de isenção da tabela progressiva mensal e anual (aplicável as todas as pessoas físicas), se beneficiam da isenção do Imposto de Renda sobre o valor da pensão e dos proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada.

Esse valor é idêntico ao limite de isenção da tabela progressiva. Isso significa que, apenas o valor da aposentadoria ou pensão excedente a esse limite está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

Se a pessoa física receber 13º salário relativo a aposentadoria e pensão, essa isenção também se aplica ao valor recebido a esse título.

O aposentado ou pensionista maior de 65 anos, mesmo que seja incluído como dependente de outra pessoa física não perde o direito à isenção em questão, tendo em vista que a sua inclusão como dependente não modifica a natureza do rendimento por ele recebido.

Observe-se que, em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano de 2006, a pessoa física com mais de 65 anos teve que observar o seguinte:

a) do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de até a soma dos limites de isenção das tabelas progressivas mensais, que para o ano de 2006 foi de R$ 14.992,32;

b) na declaração de ajuste anual, teve que ser informado como rendimento isento, o valor de R$ 14.992,32;

c) compôs os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado na letra b;

O Projeto de Lei está tramitando na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), e caberá à CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) dar à matéria decisão terminativa, após a deliberação da primeira.

O senador Paulo Paim, ao apresentar o mencionado projeto, argumentou que o Estatuto do Idoso assegura direitos a pessoas com 60 anos ou mais, mas alguns benefícios legais somente podem ser usufruídos por pessoas de idade superior (como é o caso da isenção do Imposto de Renda em questão) e que, a distinção de tratamento atualmente existente não se coaduna com o espírito do referido Estatuto nem com os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=42706

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorCONQUISTA DA CATEGORIA, VITÓRIA DO SINAL
Matéria seguinteSINAL-SP INFORMA n° 194, de 16.10.07: Mudanças no PASBC – Última audiência pública em São Paulo