Edição 89 - 22/10/2007

Principais alterações na proposta do Comitê Gestor

  • Liberação da comprovação de curso universitário para filhos de até 24 anos incompletos (art.6)
  • Criação do Termo de Referência – contrato entre o Programa e o participante, descritivo de coberturas e exclusões do Programa (art.20)
  • Programa de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças crônicas. Hemodiálise, internações em hospitais de retaguarda e apoio, tratamento com quimioterápicos e de controle oncológico terão assegurados auxilio de até 100% das despesas, sem participação financeira (PDL) (art.21)
  • Nos casos de auxílio até 90%, foram incluídas as remoções que não constam no Regulamento atual, mas cuja cobertura vem sendo feita pelo Programa (art.21)
  • Nos casos de auxilio de 80%, foram incluídas despesas relativas a tratamentos que envolvam exercícios de recuperação motora ou reabilitação, fisioterapia, reprogramação postural global (RPG) e exercício ortóptico, que no Regulamento atual têm cobertura de 60% (art.21)
  • Cobertura para ocupantes de emprego que ingressaram no Banco em decorrência de demanda judicial (art.3)
  • Inscrição de companheiro (a) de união homo-afetiva (art.5)
  • Criação de um programa de acompanhamento e controle de pacientes com dependências químicas (art.21)
  • Em casos graves de doenças ou lesões graves em conseqüência de acidentes, o PASBC pode conceder auxílio para a parcela que exceder os valores previstos para a cobertura normal do Programa, conforme norma complementar. (art.22)
  • As cirurgias esterilizadoras serão amparadas quando realizadas sob indicação terapêutica (art.25) (abrange vasectomia)
  • Exclui a PDC (rateio) (art.25)
  • Os adiantamentos passarão a ter:
  • a) volume anual de recursos que será definido pelo Comitê de Gestão;
  • b) devolução em até 60 meses ;
  • c) pagamento em função de margem consignável de 30%;
  • d) taxa de juros em função da TR;
  • e) seguro embutido na amortização;
  • f) descontos para liquidação antecipada (art.28 a 31).
  • Gestão estratégica e operacional conjunta, pelo DEPES e Comitê de Gestão, sem o voto de qualidade e com atribuições diferenciadas, o que significa o fim da maioria automática dos representantes do Bacen nas decisões;
  • Transferência da competência da atualização de valores de contribuições do DEPES para o Comitê de Gestão (art.44);
  • Penalidades passam a ser aplicados pelo DEPES em lugar do Comitê de Gestão (art. 49 a 52)

    Itens que não estão no regulamento atual e que serão incluídos

  • Centrais de atendimento para orientação médica, 24horas/dia;

  • Atendimento de urgência e emergência em residência, com remoção para hospitais, 24horas/dia.

    Itens que sofrerão mudanças e merecem ser mais debatidos

  • Dependentes presumidos

  • Exclusão de adiantamentos para aquisição de medicamentos e de óculos, e para funeral de dependentes

  • Exclusão de cobertura de gastos com a figura do Cuidador.

     

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorRECADO CLARO
Matéria seguinteIngressos do Cinemark no SINAL-RJ! Chegou novo lote!