Edição 125 - 30/10/2007

Caderneta de poupança


O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) obteve ontem sentença favorável à ação civil pública movida contra o Banco do Brasil que pede o pagamento, a poupadores no banco em todo o País, da diferença de 8,08% que deixou de ser creditada na conta de titulares de caderneta de poupança, com data na primeira quinzena, no Plano Bresser, em julho de 1987. À sentença, dada em primeira instância, cabe recurso do banco.

O Estado de S. Paulo – 26.10.07

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