Mais perguntas, mais respostas
Subsídio e aposentadoria proporcional:
Pergunta: Como ficará a situação da pessoa que se aposentou proporcionalmente?
Resposta: Se a aposentadoria foi com base na paridade, a proporcionalidade deverá ser aplicada sobre o valor do subsídio. Nas aposentadorias concedidas após 20.02.2004 (com base nas Emendas Constitucionais de nºs 20/2003 e 47/2005), haverá necessidade de avaliação do caso específico.
Subsídio e verbas recebidas na aposentadoria:
Pergunta: Com a eventual adoção do Subsídio no BC, aposentados continuarão a receber, além do Provento Básico, as demais verbas constantes do espelho, como ATS, GQ, GABC, VPNI e outras previstas no art. 192 da Lei 8112?
Resposta: a Remuneração por Subsídio é composta de uma única parcela. A expectativa é que essa parcela única englobe todas as outras e ainda proporcione algum aumento. Se, porventura, o valor do subsídio for menor do que a remuneração (soma de todas as parcelas) do servidor, o que exceder o valor do subsídio deverá ser pago como subsídio complementar, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Subsídio e as deduções no espelho:
Pergunta: supondo que passemos a receber o subsídio, as deduções de Imposto de Renda, Faspe, sindicatos e CPSS vão ser calculadas pelo total do subsidio, ocasionando mais um aumento de arrecadação para o governo? Hoje, na folha de pagamento, a base de cálculo de cada um desses itens tem valores diferenciados. Isso já foi analisado?
Resposta: acreditamos que o valor do subsídio deverá ser, necessariamente, a base de cálculo para os impostos e contribuições que incidem sobre os vencimentos do servidor. No entanto, há contribuições que possuem um teto, como as da ASBAC e outras que incidem sobre determinado valor, como a CPSS dos aposentados, que incide sobre a parcela que exceder o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

