Audiência pública no Congresso promete presente de Natal para consumidor bancário
Como se desenrolou a audiência:
1. O ambiente: bastante concorrido. Sala lotada, presença da mídia, autoridades, muitos parlamentares e uma respeitável mesa de discussão.
2. Composição da Mesa:
a) o Deputado César Silvestri (PPS/PR), Presidente da Comissão;
b) Alexandre Tombini (Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do BC);
c) Valquíria Quixadá Nunes (Procuradora da República);
d) representante do Ministério da Fazenda – Nelson Barbosa;
e) representante do Ministério da Justiça – Juliana Pereira da Silva;
f) representante da Federação Brasileira de Bancos – Febraban – Ademiro Vian.
Origem dessa audiência:
Um grupo de trabalho formado a partir de audiência pública proposta pelo Deputado Ivan Valente (PSOL-SP), com carta branca aos seus componentes concedida pelo Presidente do BC, Henrique de Campos Meirelles, e pelo Ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Obs.: a Ivan Valente, o SINAL entregou cópia do trabalho elaborado por funcionários do BC e encaminhado à audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em 16.10.2007.
Tônica da audiência:
Críticas à Febraban e reconhecimento da necessidade premente da atuação do Estado o que diz respeito à questão das tarifas bancárias.
Os fatos que cercam as tarifas bancárias e sua cobrança:
Existem hoje cerca de 80 tarifas (aproximadamente 30 ligadas a operações de câmbio, e 50 aos demais serviços), dada a ausência de padronização da nomenclatura dos serviços oferecidos pelos bancos;
Assim, os serviços bancários encontram-se divididos em quatro grupos:
1. serviços essenciais, pela execução dos quais a norma do Conselho Monetário Nacional – CMN prevê que não se pode cobrar tarifas (Resolução 2.303/1996, alterada pela Resolução 2.747/2000): nesse grupo, a idéia é ampliar o número dos casos com previsão de isenção de cobrança;
2. serviços abrangendo conta corrente, operação de crédito e transferência de recursos, que somam a totalidade das tarifas (as aproximadamente cinqüenta mencionadas acima): o objetivo é reduzir pela metade essa quantidade com a nova regulamentação, em face da padronização da nomenclatura;
3. serviços especiais, com legislação e regulamentação específicas, como a conta-salário, a conta-simplificada e as operações de micro-crédito.
4. serviços diferenciados, oferecidos a grandes clientes, que detêm totais condições de se defenderem da cobrança de tarifas, como o aluguel de cofres.
Contexto geral da nova regulamentação (no oferecimento de qualquer novo serviço pelos bancos):
Como é hoje: simples comunicação ao BC, 30 dias antes de a tarifa entrar em vigor;
Como seria com as novas regras:
a) esse prazo seria ampliado para o período de 6 meses a 1 ano, e ainda assim, mediante análise técnica e autorização do BC.
b) haveria obrigatoriedade de o banco disponibilizar extrato anual, ao final de cada ano, de todas as tarifas cobradas de cada cliente.
Tarifas polêmicas abordadas em separado:
a) TAC – Tarifa de Abertura de Crédito: seria cobrada apenas em empréstimos de longo prazo, do tipo imobiliário, em 10, 15, 20 anos;
b) TLA – Tarifa por Liquidação Antecipada: estudam-se ainda várias possibilidades.
O que disseram os componentes da Mesa:
Juliana Pereira (representante do Ministério da Justiça): destacou a importância de entendimentos entre o BC e aquele Ministério, inclusive com formação de GT específico. O objetivo seria a possibilidade de fiscalização, por parte do BC, das demandas que chegam aos Procons. Isso seria viável com a criação de um indicador que dispare a ação fiscalizadora da Autarquia e, conseqüentemente, acione a área reguladora.
Valquíria Quixadá (Procuradora da República): destacou os avanços obtidos no trabalho do GT. Ressaltou que o grande mérito foi a Casa saber conjugar os diferentes agentes do processo, e acrescentou que se espera a tradução desse debate em benefícios práticos para a população.
Ademiro Vian (representante da Febraban): dispondo de 20 minutos para falar, tempo destinado a cada um dos componentes da Mesa, o representante da Febraban utilizou-se de apenas 5 deles.
Incrivelmente, limitou-se a falar dos hoje 102 milhões de correntistas brasileiros, da auto-regulação, da transparência e do sistema Star. Segundo ele, o sistema, que consta do site da Federação e foi criado em outubro último, estimula a concorrência, com reflexos na redução dos preços, pois exibe os serviços padronizados dos bancos e permite a comparabilidade dos valores.
Alexandre Tombini (Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do BC): o diretor assegurou que não se pensou, nem se pensa, em congelamento de preços e que as medidas têm como norte a padronização das tarifas. Elas serão aprovadas e anunciadas pelo CMN, alterando-se assim sua base reguladora – basicamente, as resoluções citadas acima.
Ressaltou ainda que, após terem padronizada sua nomenclatura, as tarifas serão objeto de contas específicas no plano contábil do BC, o Cosif, de forma a se obter sobre elas um melhor acompanhamento por parte da fiscalização da Autarquia.
A voz do plenário:
Deputado Ivan Valente (PSOL-SP): de posse do documento do SINAL, cuja primeira questão é justamente o Sistema Star e o seu pretensioso objetivo, não poupou o representante da Febraban, nem sua representada.
Disse que o tempo e a natureza da manifestação de Ademiro Vian em audiência daquela importância para a sociedade brasileira só faziam sinalizar a prepotência da Febraban, que se julga acima do Governo, do Parlamento e de toda a Nação brasileira.
Acrescentou que recebia como acinte a apresentação de um simples sistema tecnológico, o Star – criado depois da formação do grupo de trabalho na Câmara – como a solução para um problema de tamanha magnitude.
(Outros deputados se manifestaram, mas restringiram-se a ironizar a fala do representante da Febraban).
O que esperar dessa discussão:
Devido ao fato de a reunião do CMN da última quinta-feira, 29, estar voltada para a questão da CPMF, uma reunião extraordinária daquele Conselho se dará nesta semana.
Então poderemos confirmar, na passagem do discurso à prática, se o consumidor bancário terá, de fato, um presente de final de ano.