Saiu a Portaria do GT do PCS
Foi divulgada pelo BC a Portaria 43.263 (leia íntegra ao final desta matéria), que institui o Grupo de Trabalho encarregado de elaborar propostas para um novo PCS para o BC.
A propósito, divulgamos abaixo os compromissos formais que assumimos perante a categoria em relação ao Grupo de Trabalho.
Atuação do SINAL no GT do PCS
I- Princípios e diretrizes
O SINAL atuará em concordância com os princípios e diretrizes explicitados na Assembléia Nacional Deliberativa – AND de 2004 e ratificados na AND de 2006:
Princípios |
Diretrizes
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|
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II- Termos de compromisso
1. O SINAL defenderá todas as reivindicações que estejam dentro dos princípios e diretrizes já aprovados pela categoria.
2. O SINAL estará aberto a ouvir e a ponderar todas as propostas oriundas do GT.
3. O SINAL compromete-se a submeter à votação (eletrônica, em urna e via correio) todas as propostas aprovadas no GT.
4. O SINAL assegura total transparência ao processo de construção das propostas do GT, com a divulgação tempestiva do conteúdo das reuniões.
5. O SINAL esclarecerá tempestivamente quaisquer dúvidas a respeito da sua atuação no GT.
III- Pleitos salariais
1. O SINAL defenderá a remuneração sob a forma de subsídio, conforme definido na votação eletrônica de novembro de 2007, observando, adicionalmente, os resultados da votação anterior, de março de 2007:
-
equiparação salarial com a RFB;
-
estruturação da carreira em 4 classes de subsídio (A, B, C e Especial);
-
gradiente entre as classes constante em percentual;
-
interstício de 3 anos, de efetivo exercício, para promoção; e
-
vagas ilimitadas em cada classe e não admissão de quaisquer cláusulas de barreira para a promoção.
2. O SINAL defenderá a seguinte tabela de reenquadramento e classes de subsídio:
|
Subsídio proposto |
||
Classe |
Analista |
Técnico |
|
EIV, EIII, EII, EI |
Especial |
19.699,82 |
11.080,04 |
CIII, CII, CI |
C |
17.745,47 |
9.735,14 |
BIII, BII, BI |
B |
15.985,00 |
8.553,49 |
AIII, AII, AI |
A |
14.399,18 |
7.515,26 |
Notas:
a) A tabela acima foi construída a partir das amplitudes de remuneração oferecidas pelo Governo aos auditores e analistas-tributários da RFB, em 13.2.2008, requerendo-se a implantação da mesma em prazo não superior ao prazo correspondente que será acordado com os servidores daquela secretaria. Eventuais melhorias decorrentes de novas negociações serão, naturalmente, acrescidas aos valores pleiteados.
b) O tempo de ascensão às classes superiores de subsídios para os servidores que se encontrem, no momento da implementação do novo PCS, nos padrões III, II e I das classes C, B e A será de, respectivamente, 1, 2 e 3 anos, contados para cada servidor em particular, desde a sua última promoção na carreira.
Fevereiro de 2008.
Portaria do Banco Central
PORTARIA 43.263
Institui Grupo de Trabalho para
proceder a estudos com vistas
à revisão da carreira de Especialista
do Banco Central do Brasil.
O Diretor de Administração do Banco Central do Brasil, considerando termo de compromisso firmado em 26 de novembro de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), integrado por representantes do Banco Central e das entidades representativas dos servidores, para desenvolver estudos e elaborar propostas de revisão da estrutura da carreira de Especialista do Banco Central Brasil, de que trata a Lei 9.650, de 1998.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, sob a coordenação da servidora NILVANETE FERREIRA DA COSTA, será composto por mais cinco representantes do Banco Central, por mim indicados, três representantes do SINAL, um representante do SINTBACEN e um representante do SINDSEP.
§ 1º Para substituir os representantes indicados deverão ser indicados alternos, os quais tomarão parte das reuniões do GT na hipótese de impedimento eventual do titular.
§ 2º A indicação dos nomes para composição do GT deve ser encaminhada, até 27 de fevereiro de 2008, à chefia do Depes, a quem caberá fazer a designação formal dos membros, bem como indicar um servidor do Depes para atuar como secretário do GT, encarregado de elaborar atas, relatórios e outros documentos que se fizerem necessários.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 90 dias para a conclusão dos trabalhos, contado da data de efetiva instalação do GT.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2008.
Anthero de Moraes Meirelles