Edição 45 - 31/03/2008

Nova ação judicial


Reajuste de 13,23% – vantagem pecuniária individual

O SINAL comunica que ingressou hoje (31.3) com ação judicial, como substituto processual dos seus filiados, requerendo a incorporação do índice de 13,23% aos seus vencimentos/proventos de aposentadorias e pensões.

Caso haja interesse de servidores ainda não filiados, poderá ser providenciado outro grupo, devendo os interessados entrar em contato com os escritórios do SINAL nas suas respectivas regionais até o dia 15.04.2008.

Entendendo o caso:

Em 3 de julho de 2003, foi publicada no DOU a Lei n° 10.697, concedendo a todos os servidores da União, autarquias e fundações públicas federais, revisão geral de remuneração de 1% sobre remunerações e subsídios, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2003.

Na mesma data, foi publicada a Lei n° 10.698, também da iniciativa do Presidente da República, instituindo a Vantagem Pecuniária Individual a todos os servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, ativos, inativos e pensionistas, no valor de R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos), com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2003.

A criação da Vantagem Pecuniária Individual nada mais foi do que uma manobra do Governo Federal para burlar a Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices (Artigo 37, X).

Ocorre que o valor da VPI (R$ 59,87) representa o índice de 13,23%, considerado o menor vencimento do funcionalismo público federal, configurando percentuais diferenciados de reajuste. Desse modo, à medida que o salário aumenta, a diferença percentual diminui.

Não será cobrada nenhuma despesa dos filiados. O SINAL arcará com as custas judiciais e despesas do processo.

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