Orientações jurídicas em relação à greve
Tendo em vista a decisão de maioria de participantes da AGN de 31.03.08 por deflagração de greve a partir do próximo dia 15 de abril, o SINAL fez um apanhado dos procedimentos e documentos obrigatórios para fins de adequação à nova orientação sobre greve no serviço público.
Trata-se dessa forma de levar ao conhecimento do funcionalismo, de maneira acessível e simplificada, o máximo de informações, mas sem pretensão de esgotar o assunto (vasto, controvertido e ainda com muitos pontos obscuros).
Assim, procuramos esclarecer pontos que têm sido motivo de dúvidas entre os servidores, para que todos possam inteirar-se do contexto em que a Justiça pode avaliar hoje uma greve e seus desdobramentos.
Os procedimentos abaixo têm como base o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em Mandado de Injunção de servidores municipais de Alagoas (cujo alcance se estendeu, no julgamento final pelo Supremo, a todos os servidores públicos civis), a regulamentação interna do SINAL e normas correlatas.
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Procedimentos e documentos obrigatórios
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Pauta obrigatória constante do Edital:
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É imprescindível a assinatura de todos os participantes da Assembléia.
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Art. 44 do Regimento Interno Nacional |
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a) ao BC; b) à sociedade, em jornal de circulação nacional. |
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(*) a Ata Unificada contém a compilação dos dados das Atas elaboradas pelos CRs regionais
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Para tanto, os CRs devem enviar atas e listas de presença originais ao Diretor Secretário Nacional do SINAL no mesmo dia da realização da AGN.
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Art. 46 do Regimento Interno Nacional |
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Esse quórum não é imposto, cabendo a cada entidade sindical estabelecê-lo. No Estatuto do SINAL não existe previsão de quórum para deliberação sobre deflagração e cessação de greve.
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Parágrafo único do artigo 26 do Estatuto do SINAL |
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Art. 48 do Regimento Interno Nacional |
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Para dirimir as dúvidas surgidas antes ou no decorrer da greve. |
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Tal documento poderá ser instrumento útil, no caso de discussão de eventual desconto dos dias parados. |
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Atenção: os itens 1, 2, 4, 5 e 11 são necessários para instruir qualquer instrumento que pugne pela decretação da legalidade da greve.
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(*) Comando de greve: deterá poderes para negociar com o BC condições de manutenção dos serviços. Indicará também os servidores que irão compor o contingente de 30% do funcionalismo destinado a manter o funcionamento mínimo previsto em lei. Para cálculo desse percentual, TODOS OS SERVIDORES do BC deverão ser considerados. É o Sindicato, e não o BC, que indica os nomes.
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