Edição 56 - 18/04/2008

Ações judiciais


1. Estágio Probatório

Ação judicial com vistas a ver reconhecido, pelo Poder Judiciário, que a duração do estágio probatório é de 24 (vinte e quatro) meses (mais informações no Apito Brasil 36, de 18.03.08).

Em 14.04.08 foi protocolado o 1º grupo (processo nº 2008.34.00.011771-0) e está sendo providenciado o segundo grupo. Ainda há tempo para novas adesões.

2. Reajuste de 13,23% – Prorrogação de Prazo

Conforme noticiado no Apito Brasil nº 45, de 31.03.08, o SINAL ajuizou, naquela data, ação pleiteando a incorporação do índice de 13,23% aos vencimentos/proventos dos seus filiados e recebimento dos respectivos atrasados.

O processo recebeu o nº 2008.34.00.009578-2 e o segundo grupo está sendo concluído. O prazo para adesão foi prorrogado para 25.04.08.     

3. Isenção de IR sobre o Abono de Permanência

Em novembro de 2007, o SINAL ingressou com ação pleiteando a sustação do desconto de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência e a devolução das parcelas indevidamente descontadas dos filiados que estavam recebendo o abono naquela data.

A partir de dezembro, o Banco passou a depositar em juízo os valores relativos ao Imposto de Renda, por força de liminar que determinou a adoção dessa medida até o julgamento do mérito.

Em 14.04.2008, o SINAL protocolou mais uma ação (Processo nº 299.34.00.011773-0 – 7ª VF/DF), abrangendo os filiados que adquiriram o direito ao Abono de Permanência a partir de novembro de 2007.

4. Contribuição sindical

Com a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, que reconheceu o direito à sindicalização dos servidores públicos civis, o SINAL passou a ser legalmente a entidade de classe dos servidores do Banco Central do Brasil.

Até então, como servidores públicos regidos pela CLT, enquadrados na categoria de bancários, sofriam o desconto de um dia de salário por ano, a título de Contribuição Sindical, que era repassado ao Sindicato dos Bancários.

A partir da criação do SINAL, o Banco Central, por ter dúvida em relação a qual sindicato deveria repassar esses valores, depositou em juízo a contribuição sindical descontada a partir de 1989. Assim, tramita em juízo um processo para cada ano, de 1989 a 1996.

No dia 04 de abril de 2008, foi publicada decisão extinguindo o processo relativo ao ano de 1996, sem julgamento do mérito, por perda do objeto, tendo em vista que os servidores do Bacen passaram à condição de estatutários a partir de 01.01.91, não mais estando sujeitos ao pagamento da contribuição sindical a partir daquela data.

O SINAL não pretende recorrer dessa decisão, a fim de que os valores consignados em juízo referentes ao ano de 1996 sejam devolvidos aos servidores do Bacen o mais rápido possível.

No entanto, para que isso aconteça, é necessário que o Banco Central e os demais sindicatos também não recorram, permitindo que a decisão transite em julgado.

5. Reajuste de 28,86%

Após decisão determinando o pagamento dos atrasados relativos ao período de janeiro de 1993 a novembro de 1996, o SINAL interpôs Agravo de Instrumento objetivando restabelecer a decisão que ordenou a incorporação do índice de 28,86%, sem prejuízo da execução imediata do pagamento relativo ao período 1993/1996.

O Banco Central apresentou Embargos de Declaração, alegando omissão na decisão do juiz, por não ter se manifestado sobre o seu pedido de limitar o pagamento ao período de janeiro a agosto de 1993.

Encaminhado o processo ao juiz para decisão, este resolveu converter o julgamento em diligência, ordenando vista dos autos ao SINAL para dizer se duas servidoras relacionadas no processo judicial interruptivo de prescrição fazem parte da ação dos 28,86%.

Traduzindo o despacho acima:

O juiz converte um julgamento em diligência quando precisa de alguma informação complementar antes de proferir a sua decisão.

No caso, a juíza alegou que solicita a informação "com o objetivo de análise de impedimento (CPC, art. 134,V)". Isso significa que a juíza possui algum grau de parentesco com as servidoras relacionadas, o que a obrigará a se declarar impedida de exercer suas funções se alguma delas for parte do processo (o que ocasionará a remessa dos autos para outro juiz).

O SINAL, antes de protocolar a ação dos 28,86%, providenciou um protesto interruptivo de prescrição, comunicando à Justiça a sua intenção de providenciar uma ação sobre o assunto, a fim de evitar a perda do prazo para entrar em juízo.

O advogado do SINAL vai analisar o caso e oferecer resposta no prazo determinado.

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