Edição 63 - 02/05/2008

409ª reunião do Conselho Deliberativo da Centrus: notícias

A Centrus realizou, no dia 23.04.08, a 409ª reunião do seu Conselho Deliberativo.

Na ocasião, foi apresentado extra-pauta, em função de sua urgência e relevância, o Voto Centrus 2008/022, datado da véspera, exarado nos autos do processo administrativo nº 44000.000716/2006-88.

O processo se refere ao entendimento, da Secretaria de Previdência Complementar – SPC, de que são irregulares os pagamentos de resgates de frações patrimoniais em prazos superiores a doze meses.

Para a SPC, a situação de todos os participantes-não contribuintes, ativos ou inativos, encontra-se irregular.  Sejam aqueles que deixaram junto à Fundação, total ou parcialmente, suas frações patrimoniais, os que vêm recebendo "renda certa" ou "renda vitalícia", e também aqueles que deixaram somente as doze primeiras contribuições.

De acordo com a SPC, tais práticas por parte da Centrus, a) não são autorizadas por aquela Secretaria, e b) contrariam o disposto na Lei 9650.

Como conseqüência dessa decisão, o Conselho Deliberativo alterou as condições que disciplinam a administração das frações patrimoniais mantidas pelos participantes na Centrus.  Elas passam a vigorar de acordo com o disposto no Comunicado CENTRUS-2008/02, de 24.04.2008 (transcrito abaixo).

O entendimento da SPC implicou numa outra decisão da Fundação, adotada pela Diretoria Executiva: a de implementar, imediatamente, o plano de Contribuição Definida – CD para os servidores transferidos para o RJU. A implantação do plano, aliás, será objeto de ampla divulgação pela Centrus.

Assim, os servidores do RJU que, de alguma das formas citadas, ainda detenham recursos na Fundação, poderão optar por transferi-los para o novo plano (CD) ou resgatá-los totalmente, neste caso desvinculando-se da Centrus.

Paulo de Tarso Galarça Calovi, membro eleito pelo funcionalismo para integrar o Conselho Deliberativo da Fundação, havia apresentado o Voto CONSE-2008/003, sobre concessão de empréstimos pessoais a participantes.

Tendo em vista as deliberações tomadas por conta do voto Centrus 2008/002 na mesma reunião do Conselho que integra, Paulo Calovi optou pela retirada temporária de seu Voto, que voltará a ser apresentado quando estiverem implementadas as condições necessárias e suficientes que viabilizem esse pleito.

COMUNICADO CENTRUS-2008/002 – 24.04.08

Assunto: Frações patrimoniais mantidas na Centrus – Alteração das condições de resgate.

Senhores Participantes.

A Secretaria de Previdência Complementar, nos autos do processo administrativo nº 44000.000716/2006-88, firmou o entendimento de que são irregulares os pagamentos de resgates de frações patrimoniais pela Centrus em prazos superiores a 12 meses.

Em face do referido entendimento, o Conselho Deliberativo da Centrus, na reunião ordinária de 23 de abril de 2008, decidiu alterar as condições que disciplinam a administração das frações patrimoniais mantidas por participantes na Fundação, que passam a vigorar com observância do seguinte:

I – suspensão imediata do acolhimento de solicitações de resgates parcelados em prazo superior a 12 meses;

II – acolhimento de solicitações da espécie somente nos casos de resgate:

a) parcial, em parcela única, mantendo-se como saldo montante correspondente, pelo menos, às 12 primeiras contribuições;

b) total, em parcela única, com a extinção do vínculo do participante com a Centrus;

c) parcial, em até 12 parcelas mensais consecutivas, mantendo-se como saldo montante equivalente, pelo menos, às 12 primeiras contribuições;

d) total, em até 12 parcelas mensais consecutivas, sendo o valor da última parcela correspondente ao saldo existente na data do respectivo resgate, com a extinção do vínculo do participante com a Centrus;

III – acolhimento de solicitações de resgates de participantes que tenham interrompido, a qualquer tempo, o recebimento de parcelas mensais programadas apenas nas condições "a" e "b" acima;

IV – cancelamento do pagamento de todos os resgates parcelados a partir da data de implantação do Plano de Contribuição Definida e de sua disponibilização para os participantes, quando cada um desses deverá fazer opção por uma das alternativas a seguir:

a) adesão ao Plano, subordinando-se às regras nele estabelecidas para a realização de resgate ou obtenção de benefícios;

b) resgate integral do saldo de sua fração patrimonial, com a conseqüente extinção do vínculo com a Centrus.

A implantação do Plano de Contribuição Definida e a sua disponibilização para os participantes contarão com ampla divulgação e serão objeto de comunicações específicas por parte da Fundação.

O Regulamento do Plano de Contribuição Definida encontra-se no site da Centrus, podendo ser acessado no endereço http://www.centrus.org.br/pdf/regulamento_pcd.pdf

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