Edição 110 - 20/08/2008

Nova ação judicial: ação ordinária – isenção do imposto de renda sobre abono de permanência

Com o advento da Emenda Constitucional n° 41/2003, os servidores em atividade que já possuem condições para se aposentar perderam a isenção do pagamento da CPSS, em contrapartida, passaram a fazer jus a um abono, cujo valor deveria corresponder exatamente ao desconto da CPSS.

No entanto, como esse "Abono de Permanência" passou a sofrer tributação do imposto de renda, os servidores logo perceberam uma diminuição nos seus contracheques, o que levou muitos deles a procurar o Sinal solicitando alguma providência.

 

O Sinal ajuizou dois Mandados de Segurança Coletivo, pleiteando a isenção do imposto de renda sobre o referido abono, para os filiados que percebem o Abono de Permanência conforme noticiado na edição n° 102, de 31/07/2008 http://www.sinal.org.br/informativos/apitobrasil/apito_brasil_show.asp?cod=4702&tipo=bra&data=2008/07/31&dt_dia=31&dt_mes=07&dt_ano=2008&ativo=s.

 

Os filiados que passaram a receber o Abono de Permanência após o ajuizamento das ações já propostas, poderão participar de novos grupos que serão formados a medida que os servidores adquiram essa condição.

 

Serão feitas ações ordinárias, com grupos de até 10 (dez) interessados, mediante assinatura de procuração específica e termo de compromisso com o escritório contratado (Cidade Schmorantz Advogados Associados).

 

Os honorários de êxito serão de 5% (cinco por cento) do valor dos atrasados recebidos e a ação esta sujeita à cobrança de honorários de sucumbência, em caso de derrota.

 

Documentação necessária:

1) Procuração;

2) Termo de compromisso;

3) Cópia do RG e CPF;

4) Cópia do último contracheque.

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