Edição 125 - 10/09/2008

Notícias Jurídicas


1. AÇÃO DOS 28,86% – Execução

Publicada no dia 2/9/08 decisão no Agravo de Instrumento apresentado pelo SINAL contra decisão que limitava o pagamento dos atrasados ao período de janeiro/93 a dezembro/96.

Conforme divulgado no Apito Brasil nº 56, de 19/4/08, o SINAL solicitou o pagamento desse período como parte incontroversa (parcela que autor e réu concordam que é devida), mas sem abrir mão do direito à incorporação do índice de 28,86% e ao recebimento das parcelas restantes (1996 até hoje).

A Primeira Turma do TRF/DF acatou a solicitação do SINAL e reformou a decisão quanto à limitação de possíveis créditos até dezembro/96, determinando que seja providenciada a apuração do montante devido, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, na primeira instância (processo principal), foram rejeitados os Embargos de Declaração onde o BACEN alegava omissão do juiz por não ter apreciado a sua proposta de limitar o pagamento dos atrasados ao período de janeiro a agosto/93.               

Os próximos passos dependem de uma série de circunstâncias alheias ao SINAL, como apresentação de recursos pela parte ré, atribuição ou não de efeito suspensivo a esses recursos etc.

Os advogados estão atentos e adotarão as providências que se fizerem necessárias.

2. Sobre proposta de ação para correção das parcelas pagas pela Centrus pelos índices expurgados pelos Planos Verão e Collor

Em resposta a consultas recebidas de inúmeros filiados sobre a posição do SINAL em relação a uma proposta de ação oferecida por advogados não vinculados ao Sindicato – principalmente após a divulgação na RIONET – o SINAL tem a esclarecer o seguinte:

a) o estudo sobre a viabilidade dessa ação foi efetuado pela Assessoria Jurídica do SINAL há alguns anos, quando começaram a surgir decisões favoráveis em relação ao pessoal da Previ;

b) concluiu-se que a situação dos servidores do Banco Central – mesmo daqueles oriundos do Banco do Brasil – era totalmente diferente, tendo em vista que a Centrus corrigiu as parcelas devolvidas ao pessoal transposto para o RJU (ex-Previ, inclusive) com base na rentabilidade obtida no mercado financeiro (não tendo que se falar, portanto, em expurgos inflacionários);

c) verificou-se que era preciso analisar cuidadosamente a situação de alguns colegas que não receberam a reserva matemática, como a maioria, mas a devolução das suas contribuições. Se essas contribuições tivessem sido corrigidas pelos índices da poupança, talvez para esses a ação fosse válida;

d) no entanto, mesmo no caso dos servidores que receberam devolução da poupança, pleitear isonomia de tratamento seria mais vantajoso do que a correção pelos expurgos;

Conclusão:

– O SINAL não fez nem pretende fazer nenhuma ação pleiteando a correção das parcelas pagas pelas Centrus com base nos expurgos inflacionários, por não ter convicção de que se trata de um bom direito e por acreditar que a matéria está prescrita, de acordo com parecer solicitado a especialista em direito previdenciário, que é também a opinião STJ, conforme divulgado ontem na Rionet pelo presidente da AAFBC.

– O SINAL sente-se, ainda, na obrigação de alertar para a necessidade de análise sobre o custo de eventual sucumbência, que pela lei, pode ser arbitrada entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, além do pagamento das custas dos atos do processo.

3. Pagamento de atrasados decorrentes da incorporação da verba 0-134-0 – FCBC/APOSENTADOS.

O Sinal, em 08 de julho de 2008, protocolou requerimento administrativo no Banco Central requerendo que a revisão dos proventos de aposentadoria autorizada com base do Acórdão n° 2.076/2005, do Tribunal de Contas da União, fosse efetuada desde data da aposentaria, com o pagamento dos respectivos atrasados. 

Em 04 de setembro de 2008, através do expediente Depes/Gabin-2008/230, o Banco Central comunicou o indeferimento do pedido, mantendo o entendimento de que os atrasados são devidos a partir de 09/12/2005 – data da publicação do Acórdão n° 2.076/2005 TCU. Dessa decisão cabe recurso administrativo.

Entretanto, sem prejuízo da apresentação de recurso pelo SINAL, lembramos que já estamos recebendo a documentação dos filiados interessados em participar de ação judicial pleiteando a correção dos valores recebidos e retroação dos atrasados à data da aposentadoria.

Já foram ajuizados grupos para mais de 300 pessoas. Para participar da ação é necessário preencher uma autorização, juntar a cópia da identidade e CPF e cópia do contracheque onde consta o acerto feito pelo Banco Central.  No ato da entrega dos documentos deve ser efetuado o pagamento de R$ 100,00 (cem reais) para custas e cálculos iniciais.

Para mais informações, consulte o SINAL da sua regional.

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