XXII AND – Redução da Contribuição Mensal dos Filiados ao Sinal
Conforme decisão da Plenária da XXII AND, encaminhamos ao Bacen/Depes e à Centrus, solicitação para que se implemente a nova alíquota da contribuição mensal dos nossos filiados (0,69%), incidente sobre os proventos gerais.
Segundo nos informou o Depes, a redução da contribuição mensal será processada ainda no espelho de outubro. Já na Centrus, os efeitos da diminuição da mensalidade só transitarão na folha de pagamentos de novembro (retroativamente a outubro), visto que o espelho dos assistidos daquela Fundação de Previdência já foi processado.
Veja, a seguir, o teor da correspondência enviada ao Depes nesta data.
Ao
Depes
Nesta
Senhora Chefe,
Em 19 de outubro do corrente ano, a Plenária da XXII AND (Assembléia Nacional Deliberativa), reunida na cidade de Canela-RS, decidiu alterar a redação do artigo 9º do Estatuto deste Sindicato, reduzindo a contribuição mensal dos filiados ao Sinal para o percentual equivalente a 0,69% (sessenta e nove centésimos percentuais) dos respectivos proventos gerais.
Assim, solicitamos o obséquio de suas providências no sentido de efetuar a alteração na folha de pagamento dos nossos filiados, visando produzir os efeitos da redução da contribuição mensal ainda no espelho deste mês de outubro.
Atenciosamente,
David Falcão
Presidente do Sinal-Nacional