Edição 141 - 23/10/2008

XXII AND – Redução da Contribuição Mensal dos Filiados ao Sinal

Conforme decisão da Plenária da XXII AND, encaminhamos ao Bacen/Depes e à Centrus, solicitação para que se implemente a nova alíquota da contribuição mensal dos nossos filiados (0,69%), incidente sobre os proventos gerais.

 

Segundo nos informou o Depes, a redução da contribuição mensal será processada ainda no espelho de outubro. Já na Centrus, os efeitos da diminuição da mensalidade só transitarão na folha de pagamentos de novembro (retroativamente a outubro), visto que o espelho dos assistidos daquela Fundação de Previdência já foi processado.

 

Veja, a seguir, o teor da correspondência enviada ao Depes nesta data.


Ao

Depes

Nesta

 

Senhora Chefe,

 

Em 19 de outubro do corrente ano, a Plenária da XXII AND (Assembléia Nacional Deliberativa), reunida na cidade de Canela-RS, decidiu alterar a redação do artigo 9º do Estatuto deste Sindicato, reduzindo a contribuição mensal dos filiados ao Sinal para o percentual equivalente a 0,69% (sessenta e nove centésimos percentuais) dos respectivos proventos gerais.

 

Assim, solicitamos o obséquio de suas providências no sentido de efetuar a alteração na folha de pagamento dos nossos filiados, visando produzir os efeitos da redução da contribuição mensal ainda no espelho deste mês de outubro.

 

Atenciosamente,

 

David Falcão

Presidente do Sinal-Nacional

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