Edição 149 - 14/11/2008

Conselho Nacional remarca AND para Março de 2009

Reunido em teleconferência na noite de ontem, o Conselho Nacional do Sinal decidiu:

1) Extinguir a macro do Conselho Nacional, remetendo as mensagens e discussões para o ambiente da "macro ampliada" no Portal do SINAL.

2) Conceder empréstimo à Regional de Curitiba para aquisição de imóvel destinado às instalações daquela representação, a partir das reservas do Sinal-Nacional, no valor de R$ 100.000,00, a serem ressarcidos em quatro parcelas anuais de R$ 25.000,00, corrigidos pelo IPCA.

3) Quanto ao PLV 27/08 em tramitação no Senado:

a) –  Buscar junto às demais Carreiras Típicas de Estado a aprovação do PLV 27 na forma em que se encontra e que as emendas referentes aos itens que não foram negociados, sejam remetidos a outro instrumento legal, envolvendo nessa negociação os líderes parlamentares e autoridades do Governo.

4) Quanto à 23ª. AND:

a) –  Reconhecer que a convocação realizada pelo edital de 31/10/08, por decisão do CN em 29/10/08 e publicada no Apito Brasil nº 145 de 31/10/2008, não atendeu às disposições do parágrafo único do artigo 16 do Estatuto do Sinal, que exige o quorum de maioria absoluta dos membros do Colegiado. Esclarecemos que o Conselho Nacional é composto por 20 membros eleitos, de sorte que a decisão para ser validada deveria contar com, pelo menos, 11 votos a favor; como a votação foi por 8 votos a favor e 6 contrários, é nulo o edital de 31/10/08, bem como todos os atos dele decorrentes.

b) – Realizar a 23ª AND na primeira quinzena de março de 2009, em data a ser definida pelo Conselho Nacional. Esta decisão se deu por 16 votos a favor, nenhum contrário e nenhuma abstenção.

c) – Manter a pauta anteriormente divulgada – Retomada, do ponto em que terminou a XXIIª AND, com apreciação pela Plenária dos itens remanescentes do Relatório do Grupo 3 – e a revisão e adequação da redação de dispositivos estatutários, que serão submetidos pela Diretoria Executiva ao Conselho Nacional até 30 dias antes da realização da AND. A decisão foi tomada por 16 votos a favor, a unanimidade dos presentes.

d) – Realizar reunião física do Conselho Nacional nos dias 28 e 29 de novembro/2008, quando se discutirá, dentre outros assuntos, tópicos do Relatório do Grupo 3, não apreciados na 22ª. AND, que estejam na alçada do CN e passíveis de implementação por alteração do Regimento Interno do Sinal. A decisão foi tomada por 16 votos a favor, a unanimidade dos presentes.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorConheça os inscritos a Delegados para a XXIIª AND
Matéria seguinteMP 440 pode ser votada ainda hoje