Edição 0 - 17/09/2003

PCS: FIRMADO O ACORDO POLÍTICO

Ao final da noite de ontem – 16.09.03 – depois de longas e
acaloradas discussäes em que os sindicatos tentaram convencer o governo da
necessidade de uma satisfa‡Æo, por escrito, …s suas bases, foi finalmente
assinado pelos sindicatos, representantes do Governo e Banco Central um
documento contendo o compromisso pol¡tico relativamente …s altera‡äes da tabela
de vencimentos e demais itens que serÆo encaminhados ao Congresso Nacional
atrav‚s de Projeto de Lei.

Ressalte-se que, pelo entendimento governamental, nada
deveria ser assinado, j  que "acordo", "termo de compromisso" ou qualquer
documento a que se desse t¡tulo semelhante teria efeito jur¡dico nulo perante o
novo regime funcional a que estamos submetidos, e que a id‚ia de colocar no
papel o que se concretizou era apenas a do registro do compromisso assumido
entre as partes.

Abaixo transcrevemos os principais itens do documento (quando
houver referˆncia a tabelas e anexos, trata-se daquelas j  divulgadas pelo
sindicato):


1. Proposta de altera‡Æo,
conforme anexos que acompanham este documento, dos valores de retribui‡Æo e
o escalonamento, em padräes e classes, das tabelas que compäem a remunera‡Æo
dos cargos de Analista do Banco Central e de T‚cnico do Banco Central da
carreira Especialista do Banco Central do Brasil.

2. Proposta de altera‡Æo do
interst¡cio entre progressäes e promo‡äes para o m ximo de 548 dias e o
m¡nimo de 365 dias.

3. Proposta de que, na
aplica‡Æo do interst¡cio necess rio … progressÆo funcional e … promo‡Æo,
previsto no art. 7§ da Lei n§ 9.650, de 1998, a data prevista para efeito da
progressÆo funcional e da promo‡Æo dos servidores constantes de seus
registros funcionais na data da edi‡Æo da lei que regulamentar  os pontos
aqui acordados ser  antecipada em 25% (vinte e cinco por cento).

4. Proposta de extin‡Æo da
Gratifica‡Æo de Atividade do Banco Central do Brasil (GABC) para os
servidores ocupantes dos cargos de Analista do Banco Central e de T‚cnico do
Baco Central da carreira Especialista do Banco Central do Brasil.

5. Proposta de cria‡Æo da
Gratifica‡Æo de Especialista do Banco Central (GEBC), para os servidores
ocupantes dos cargos de Analista do Banco Central e de T‚cnico do Banco
Central da carreira Especialista do Banco Central do Brasil, nos percentuais
constantes das tabelas que acompanham este documento, incidentes sobre o
maior vencimento b sico da classe em que posicionado o servidor.

6. Proposta de altera‡Æo do n£mero m ximo de servidores
do cargo de Analista do Banco Central, da carreira Especialista do Banco
Central do Brasil que, cumpridas as condi‡äes regulamentares, poderÆo
receber a Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo de 15%, passando de 30% (trinta por
cento) para 35% (trinta e cinco por cento) do quantitativo total do cargo.

7. Proposta de extin‡Æo da Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo (GQ)
de 10% e de cria‡Æo da Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo (GQ) de 15%, para os
servidores ocupantes do cargo de T‚cnico do Banco Central, que poder  ser
concedida a ocupantes do referido cargo efetivo em n£mero nÆo superior a 35%
(trinta e cinco por cento) do quantitativo total do cargo, e de cria‡Æo da
Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo (GQ) de 20%, que poder  ser concedida a
ocupantes do referido cargo efetivo em n£mero nÆo superior a 15% (quinze por
cento) do quantitativo total do cargo, conforme crit‚rios a serem definidos
pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. At‚ que ocorra o
processo de concessÆo da GQ nos percentuais de 15% e de 20%, os ocupantes do
cargo efetivo de T‚cnico do Banco Central manterÆo os atuais percentuais, de
5% e 10% do vencimento b sico do padrÆo do servidor, conforme os registros
funcionais de cada servidor.

8. Proposta de altera‡Æo da denomina‡Æo da carreira
Jur¡dica do Banco Central do Brasil para carreira de Procurador do Banco
Central do Brasil.

9. Proposta de altera‡Æo, conforme tabelas que acompanham
este documento, dos valores de retribui‡Æo e estrutura das tabelas que
compäem a remunera‡Æo do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil. Os
Procuradores do Banco Central do Brasil serÆo enquadrados nas novas
categorias e padräes de remunera‡Æo conforme diagrama anexo a este
documento, observado, no caso dos Procuradores, mecanismo que considere o
tempo de servi‡o no cargo, na propor‡Æo de um padrÆo para cada dezoito meses
de exerc¡cio.

10. Proposta de extin‡Æo da Gratifica‡Æo de Atividade do
Banco Central (GABC), inclusive do acr‚scimo especial previsto no par grafo
£nico do artigo 11 da Lei n§ 9.650, de 27.5.1998 (AE-GABC), e da
Gratifica‡Æo de Qualifica‡Æo (GQ) para os servidores do cargo de Procurador
da Carreira Jur¡dica do Banco Central do Brasil.

11. Proposta de cria‡Æo da Gratifica‡Æo de Atividade
Jur¡dica (GAJ), de 30% e do Adicional de Forma‡Æo Espec¡fica de 5%, ambos
incidindo sobre o Vencimento-B sico do servidor ocupante do cargo de
Procurador do Banco Central do Brasil.

12. Proposta de que o efeito financeiro decorrente do
enquadramento dos servidores do Banco Central do Brasil nos novos padräes e
valores de vencimentos previstos nas tabelas e diagramas anexos se dˆ a
partir de primeiro de dezembro de 2003.

13. Os ¢rgÆos do Governo Federal, representados pelos
signat rios deste Termo, comprometem-se a envidar todos os esfor‡os para que
a aprova‡Æo da proposta pelo Congresso Nacional se dˆ at‚ o encerramento da
presente SessÆo Legislativa.


14. A Diretoria do Banco Central do
Brasil e os demais representantes do Governo, participantes da Mesa Setorial de
Negocia‡Æo, comprometem-se em manter aberta discussÆo sobre todos os itens nÆo
contemplados nesta fase da negocia‡Æo.

Na ocasiÆo foi tamb‚m protocolizada a rela‡Æo de itens cuja
discussÆo permanece pendente na pauta do Comitˆ Nacional de Negocia‡Æo
Permanente, e que relacionamos a seguir:


1) DiscussÆo de um novo Plano de Cargos e Sal rios (PCS)
que contemple:

a) reajuste salarial;

b) altera‡Æo da estrutura de vencimentos da carreira de
Especialista visando … incorpora‡Æo da GABC, equaliza‡Æo das GQs,
uniformiza‡Æo do valor da GABC-AE, entre outras questäes;

c) moderniza‡Æo do cargo de T‚cnico com base nos
entendimentos com a Diretoria do Banco Central acerca da mudan‡a de
crit‚rio de acesso para n¡vel superior;

d) fixa‡Æo de estruturas idˆnticas e a propor‡Æo de 50%
dos vencimentos para os cargos da carreira de Especialista;

e) enquadramento dos atuais ocupantes do cargo de
T‚cnico na nova configura‡Æo do cargo de n¡vel superior, independentemente
da cria‡Æo de uma nova carreira de n¡vel m‚dio;

f) isonomia no tratamento da carreira de Procurador do
Banco Central do Brasil com as demais do Executivo Federal;

g) implanta‡Æo do cargo de analista m‚dico.

2) Corre‡Æo do valor das comissäes, a partir da
equaliza‡Æo das GQs;

3) Fixa‡Æo do valor destinado ao PASBC pelo Banco Central
do Brasil ao equivalente a, no m¡nimo, 3% do total da folha de pagamentos do
Banco Central;

4) Redu‡Æo da jornada de trabalho, sem redu‡Æo de
sal rio;

5) Resolu‡Æo das demandas judiciais envolvendo os
servidores do Banco Central do Brasil;

6) Aumento dos valores dos aux¡lios-alimenta‡Æo e creche;

7) Cria‡Æo do abono de 1 (um) dia para todos os
servidores em compensa‡Æo ao dia do servidor p£blico que nÆo atinge o Banco
Central do Brasil;

8) Cria‡Æo de 5 (cinco) dias de abonos em substitui‡Æo
aos perdidos anteriormente.


No que tange … solu‡Æo para os dias de paralisa‡Æo, foi
decidido que caber  ao pr¢prio Banco Central a competˆncia para administrar o
assunto, nÆo havendo necessidade de expressa autoriza‡Æo governamental. Dessa
forma, a solu‡Æo ser  dom‚stica e a Dirad dever  regulamentar a mat‚ria.

Em que pese constar no documento o compromisso do governo em
envidar esfor‡os para aprova‡Æo do projeto de lei ainda na atual legislatura, o
representante da Casa Civil nÆo quis comprometer seu empenho na busca de regime
de urgˆncia para a vota‡Æo do mesmo, assegurando por‚m que agilizar  todos os
procedimentos para que o projeto chegue ao Congresso em torno do dia 10 de
outubro pr¢ximo.

Assinam o documento, como representantes dos servidores, o
SINAL, o SinTBacen, o Sindsep/DF e a Associa‡Æo Nacional dos Procuradores do
Banco Central.

 

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