Ações Judiciais – Centrus – Financiamento Imobiliário: Esclarecimentos
1. Contratos firmados com a CENTRUS:
Em 15.12.2005, o SINAL ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) n º 2005.01.1.146192-4, objetivando a revisão dos contratos de financiamento imobiliário firmados com a Centrus, principalmente em relação à cobrança de juros capitalizados (anatocismo) e à forma de cálculo do reajuste do saldo devedor, que resulta em valores astronômicos a serem suportados pelo mutuário ao final do prazo do financiamento, sob a forma de "resíduo".
Paralelamente à adoção das providências judiciais, cumprindo diretriz da 21ª AND, o SINAL constituiu um Grupo de Trabalho para realizar estudos técnicos, que forma levados à Centrus sob a forma de proposta de reestruturação da carteira imobiliária, com a indicação de soluções viáveis no âmbito administrativo.
A partir do relatório produzido pelo GT, aquela Fundação decidiu fazer novos estudos sobre a carteira de financiamentos imobiliários, conforme divulgado no Jornal Centrus nº 25, de janeiro de 2007, e em março de 2007 foi criado um Grupo de Trabalho composto por funcionários da Centrus, representantes do SINAL e da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco Central do Brasil (Fenabacen) e um grupo formado por mutuários.
Em agosto de 2007, a Centrus anunciou a "Reestruturação da Carteira de Financiamento Imobiliário", oferecendo descontos e planos de pagamento que englobavam o resíduo, permitindo a quitação do imóvel ao final do prazo repactuado.
Para aderir à repactuação os interessados teriam que desistir de eventual ação judicial e isso, a princípio, constituiu-se num empecilho para os participantes da ACP movida pelo SINAL, uma vez que os pedidos individuais de desistência foram negados pelo juiz, sob a alegação de que eles não eram os autores da ação.
O SINAL, por outro lado, não poderia simplesmente desistir do processo como um todo, pois se houvesse pelo menos um participante determinado a prosseguir com o feito, a ação teria que continuar.
O impasse foi resolvido por meio de acordo entre o SINAL e a Centrus. Foram elaborados, então, dois documentos:
1) Autorização do participante da ACP, dando poderes ao SINAL para transigir em seu nome, inclusive renunciar a direitos decorrentes da decisão judicial a ser proferida no referido processo;
2) Termo de Transação firmado entre o SINAL e a CENTRUS a ser encaminhado à Justiça para homologação da desistência dos participantes que deram autorização ao SINAL.
O SINAL também negociou o valor dos honorários contratados pelos participantes (R$ 2.500,00 em caso de desistência), obtendo um desconto de 30% (trinta por cento) e parcelamento em até 3 (três) vezes.
Também foi disponibilizada consultoria de um perito, mediante pagamento de honorários pelos interessados, para confecção de laudo pericial com projeções de como ficaria o contrato com as alterações propostas pela ACP.
Todas as providências foram detalhadamente explicadas em carta encaminhada aos participantes do processo e divulgadas no site do SINAL, inclusive alertando para o fato de que, ao desistir da ACP, o participante estaria renunciando expressamente a todo e qualquer benefício que pudesse vir a ser conquistado na ação.
Depois de pesar os prós e os contras, alguns participantes resolveram aderir de imediato à repactuação proposta pela Centrus, outros decidiram aguardar o resultado da ação e outros, ainda, preferiram adiar a decisão mais um pouco.
Quanto à ação, superadas as formalidades processuais, em 12.02.2009, finalmente a ACP foi encaminhada ao juiz para sentença. Não há prazo para a decisão do juiz.
2. Contratos firmados com a PREVI
Os mutuários que tiveram os seus contratos de financiamento transferidos da Previ para a Centrus ficaram à deriva: a Previ não permitiu que eles participassem da repactuação feita na sua Carteira Imobiliária (CARIM) e a Centrus adotou a mesma medida, ambas alegando que não eram responsáveis pelos financiamentos.
O SINAL providenciou, então, a ACP nº 2006.01.1.134213-7, de janeiro de 2006, específica para os filiados que se encontravam nessa situação. Tal processo aguarda sentença desde 31.07.2008.
O assunto voltou a ser discutido pelo Conselho Deliberativo da Centrus em novembro de 2008, o qual "recomendou à Diretoria-Executiva que intensifique as negociações com a Previ para encontrar, com a maior brevidade, soluções que possam resolver, em definitivo, as questões operacionais e financeiras envolvidas" (Comunicado Centrus 2008/008, de 1º de dezembro de 2008).
3. Textos divulgados pelo SINAL sobre a matéria
As etapas da atuação do SINAL na esfera administrativa e negociações que culminaram no ajuizamento das ACPs podem ser acessadas na página do SINAL (www.sinal.org.br – Apito Brasil – Edições Anteriores):
25.1.05 – Apito Brasil nº 3 – Financiamento imobiliário: SINAL lembra prioridade à Centrus
16.3.05 – Apito Brasil nº 17 – CENTRUS: saiu a reestruturação do financiamento imobiliário
17.3.05 – Apito Brasil nº 18 – Nota sobre a reestruturação do financiamento imobiliário da CENTRUS
13.4.05 – Apito Brasil nº 30 – Financiamento Imobiliário: uma novela que queremos ver acabar bem
11.5.05 – Apito Brasil nº 40 – Chamada para a ação do fin. Imobiliário
1.6.05 – Apito Brasil nº 48 – Ação do financiamento imobiliário
7.6.05 – Apito Brasil nº 51 – Ação do financiamento imobiliário
30.6.05 – Apito Brasil nº 61 – Centrus: a ação do financiamento imobiliário
12.9.05 – Apito Brasil nº 90 – Financiamento Imobiliário: Ação Civil Pública será ajuizada diretamente pelo SINAL
25.10.05 – Apito Brasil nº 111 – Ação do financiamento imobiliário: ACP será ajuizada diretamente pelo SINAL
10.11.05 – Apito Brasil nº 117 – Ação do financiamento imobiliário: adiado prazo de entrega de documentação
14.11.05 – Apito Brasil nº 118 – Sobre a ação do financiamento Imobiliário
09.11.06 – Apito Brasil nº 120 – Contratos de financiamento imobiliário: SINAL apresenta estudo à Centrus
28.11.06 – Apito Brasil nº 124 – Centrus: SINAL consegue extensão da suspensão de cobrança de prestações a mutuários com ações na Justiça
06.02.07 – Apito Brasil nº 12 – CENTRUS volta à pauta
16.04.07 – Apito Brasil nº 37 – GT Centrus – Financiamento Imobiliário
28.05.07 – Apito Brasil nº 56 – GT-Centrus – Financiamento imobiliário
01.08.07 – Apito Brasil nº 77 – Financiamento imobiliário: anunciada a proposta de revisão aprovada pela Centrus
08.08.07 – Apito Brasil nº 80 – Financiamento imobiliário:
– quanto à repactuação com a Centrus;
Sobre a Ação Civil Pública:
1. Andamento
2. O que foi pedido na ação
3. Da possibilidade de o participante solicitar cálculo sobre o seu contrato
29.08.07 – Apito Brasil nº 88 – Financiamento Imobiliário – Repactuação com a CENTRUS – Desistência da ACP do Financiamento Imobiliário para repactuação com a CENTRUS
26.10.07 – Apito Brasil nº 123 – Ações do financiamento imobiliário
Assessoria Jurídica do SINAL/Nacional