23ª. AND
I) QUANTO AO RELATÓRIO DO GRUPO 3
A dinâmica da apreciação do Relatório Grupo partiu da submissão do mesmo em sua integralidade, exceto pelos “destaques” apresentados pela plenária e pelos itens relativos à mudanças no Estatuto.
Assim, ainda sem conhecimento as propostas de seu pares os delegados aprovaram por 76 votos a favor, 2 contra e 4 abstenções (76-2-4) o relatório do Grupo 3 e passaram a examinar as emendas.
Os itens a seguir foram aprovados como princípios e diretrizes ou como alteração estatutária.
II) O SINAL NO CENÁRIO INTERNO E EXTERNO
II.1) VALORIZAÇÃO INTERNA DO SINAL (âmbito do Banco Central do Brasil):
a) Desenvolver atuação conjunta do SINAL NACIONAL e das REGIONAIS ;
b) Efetivar a profissionalização estrutural do SINAL, com agendas proativas, antecipando-se às demandas existentes e que vierem a existir, com as assessorias e/ou consultorias contratadas, que eventualmente se fizerem necessárias;
c) Afirmação do SINAL, na Sede e nas Regionais, como o legítimo representante da categoria;
d) Campanha a ser desenvolvida, na Sede e em todas as Regionais, de imediato, sobre a importância da sindicalização / filiação.
II.1.1) VALORIZAÇÃO INTERNA DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE SINDICAL:
a) O Conselho Nacional do SINAL promoverá, no prazo de até 180 dias do final desta AND, amplo debate com os filiados, em relação à verba de representação atualmente paga aos integrantes da Diretoria Executiva Nacional e a verba indenizatória, no tocante à sua: a) natureza; b) legitimidade; c) legalidade; d) beneficiários; e) valor; f) transparência; g) publicidade. O debate deverá ser precedido por estudo técnico e jurídico efetuado pelo Sinal (emenda aditiva aprovada, 52-25-2);
b) No exercício da atividade de dirigente sindical, buscar o respeito junto à Direção do Banco Central do Brasil e aos próprios colegas, sem prejuízos na sua carreira;
c) Que não haja prejuízo para aquele que exerça a atividade sindical (emenda substitutiva aprovada, 56-14-8);
d) Estabelecimento de critérios de avaliação e pontuação para progressão e promoção na carreira que premiem o exercício da atividade sindical (emenda substitutiva aprovada, 62-14-3);
e) Ampliação da quantidade de mandatos classistas
f) A direção nacional do SINAL deverá empreender campanha:
A- no Congresso e junto ao Governo, conjuntamente com as demais entidades representativas das carreiras típicas de Estado, se possível, com vistas a ampliar as liberações para o exercício de mandado classista, na forma do art. 92 da Lei 8.112;
B- junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com reflexos imediatos no GT do PCR, no sentido de se atribuir ao dirigente sindical, para efeitos de progressão na carreira, os resultados da avaliação de desempenho por ele obtidos na fase anterior ao início da gestão sindical ou os resultados da avaliação geral da instituição durante a sua gestão, os que lhe sejam mais favoráveis, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei 11.890/2008 (conversão da MP 440/2008) ;
C- 4- junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com reflexos imediatos no GT do PCR, no sentido de atribuir peso ao exercício de mandato sindical, como fator de promoção na carreira, nos termos do artigo 156 da Lei 11.890/2008.
Obs.: emendas aditivas A e B aprovados em Bloco (68-7-2); C aprovada individualmente (65-12-1)
II.1.2) VALORIZAÇÃO DO BC E DE SEU CORPO FUNCIONAL:
a) Defender o fortalecimento e a valorização das Regionais do Banco Central do Brasil;
b) Efetivar a promoção e divulgação da importância das atividades desenvolvidas pelo Banco Central do Brasil para a sociedade, segundo pesquisa realizada recentemente pelo SINAL
II.2) VALORIZAÇÃO EXTERNA DO SINAL:
a) Inserção do SINAL nas Universidades (ex: estendendo-se o Prêmio Paulo Roberto de Castro; concessão de Bolsas de Iniciação Científica, etc.);
b) Realização de campanhas de esclarecimentos importantes e inerentes ao Banco Central do Brasil e seu corpo funcional junto à sociedade;
c) Realização de debates, simpósios ou palestras, com a participação de Parlamentares, Economistas, Palestrantes, etc.;
d) Efetivação da inserção do SINAL, do BC e de seu corpo funcional na mídia (escrita, falada e televisiva), inclusive com a contratação, se necessário, de Assessoria de Imprensa própria;
e) Inserção no âmbito do SINAL a cultura da responsabilidade sócio-ambiental (ex: usar papel reciclado, inclusive para seus jornais, boletins, panfletos e revistas).
III) “PROJETO SINAL 20 ANOS“
Criação imediata de Grupo de Trabalho para a formatação e apresentação detalhada das ações relativas ao “ Projeto SINAL 20 anos“.
IV) ALTERAÇÕES NO ESTATUTO DO SINAL
Inserções em azul e supressões em vermelho
Art. 26 – A Assembléia Geral Nacional é constituída pelos filiados integrantes da categoria em todo o País, competindo-lhe:
a) deliberar a pauta nacional que expresse as reivindicações da categoria;
b) homologar acordos decorrentes do processo de negociação coletiva e dissídio coletivo;
c) deliberar sobre outros assuntos relevantes para a categoria que requeiram soluções tempestivas;
d) decidir quanto à extinção e dissolução do Sindicato.
§1º Para decisões que se enquadrem nas alíneas “a”, “b” e “c” a AGN será aberta à participação dos demais integrantes da categoria;
§2ºParágrafo único – As decisões das Assembléias Gerais Nacionais serão tomadas por maioria simples, exceto as referentes à alínea “d”, que seguirão o rito previsto no Capítulo V.
Art. 27 – As Assembléias Gerais Nacionais serão convocadas pelo Conselho Nacional.
Art. 31 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria Executiva Nacional, eleita pelo Conselho Nacional dentre seus integrantes ou outros membros dos Conselhos Regionais por estes previamente indicados, e será constituída, no mínimo, pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Diretor Secretário;
c) Diretor Financeiro;
d) Diretor de Assuntos Jurídicos;
e) Diretor de Comunicação;
f) Diretor de Relações Externas;
g) Diretor de Estudos Técnicos e
h) Diretor de Assuntos Previdenciários.
§ 1º. – Na sua primeira reunião, o Conselho Nacional elegerá os membros para os cargos previstos neste artigo e definirá, entre os membros da Diretoria Executiva Nacional, o substituto legal do Presidente em seus impedimentos.
§ 2º. – O presidente da Diretoria Executiva Nacional torna-se automaticamente membro do Conselho Nacional.Os membros da Diretoria Executiva Nacional tornam-se automaticamente membros do Conselho Nacional, e, na circunstância de ampliação do número de vagas deste Conselho, deverá ser respeitada a isonomia de tratamento entre as Seções Regionais.
§3º – Aos integrantes da DirEx é vedada a eleição para mais de 3 mandatos consecutivos em qualquer cargo, sendo permitida uma reeleição no mesmo cargo.
[disposição transitória] A contagem do número de mandatos, para efeito do disposto no parágrafo 4 do Artigo 31, será iniciada a partir do mandato de 2009 / 2011, inclusive.
V) CENTRAIS SINDICAIS
1ª . Inicia-se debate a respeito do novo ambiente sindical no Brasil, no contexto da Lei 11.648/08 e da Reforma Sindical em curso, com foco na filiação (ou não) do SINAL a uma central sindical.
2ª . Estabelece-se amplo debate com a categoria, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas, historiadores, políticos, advogados e cientistas políticos, no prazo de até 60 dias do fim da XXII AND.
3ª . Ato contínuo, encaminha-se proposta de amplo debate, a exemplo do item anterior e no mesmo prazo proposto, ao fórum das carreiras típicas de Estado, com vistas a uma discussão e um posicionamento conjunto a respeito.
4ª . Encaminha-se votação eletrônica aos filiados do Sindicato, para decisão por filiação (ou não) a uma central sindical.
5ª . Em caso afirmativo no resultado da votação eletrônica do item anterior, retoma-se de forma ampla o debate original com os filiados, com a realização de estudos e seminários, envolvendo sindicalistas e representantes das centrais sindicais legalizadas no país, agora com o objetivo de esclarecer a central sindical que melhor atenderia aos interesses técnicos e políticos dos funcionários de BC e filiados do SINAL, no prazo de até 120 dias do fim da XXII AND.
6ª . Ato contínuo, encaminha-se votação eletrônica aos filiados do SINAL, para a escolha da Central Sindical à qual o SINAL se filiará.
Diretrizes
a) Debater a constitucionalidade da Lei das Centrais
b) Incluir a discussão da contribuição compulsória.
c) Estudar a possibilidade de se filiar a alguma central ou criar uma nova.
Revogam-se todas as disposições em contrário de outras edições de AND sobre o assunto.
VI) VOTAÇÃO DIRETA
O conselho Nacional promoverá, no prazo de até 180 dias após a eleição de abril/2009, amplo debate com a categoria em relação ao sistema eletivo nacional do Sindicato, com a realização de plebiscito ao final, para a escolha da forma de eleição nacional.