Edição 30 - 06/04/2009

Correção monetária incidente sobre os valores pagos administrativamente, com atraso, a título de gratificação e qualificação (GQ)

Os servidores do BACEN que receberam judicial ou administrativamente os valores pagos, em atraso, a título de Gratificação de Qualificação nos últimos cinco anos fazem jus ao pleito judicial da correção monetária sobre tais parcelas.

 

É que o Banco Central vem negando a percepção destes valores administrativamente; reconhecendo a aplicação da correção monetária como devida somente nos pagamentos efetuados após 26.09.2008.

 

Contudo, a interpretação promovida pelo BACEN está em desacordo com a orientação advinda da Súmula 38 da AGU que expressamente determina a necessidade de correção monetária aos valores pagos com atraso desde o momento em que passaram a ser devidos.

 

Contrariamente, a decisão proferida pelo Banco Central do Brasil que defere o pagamento de correção monetária apenas aos valores pagos após a publicação do enunciado referido, ou seja, 26 de setembro de 2008, quando é este mesmo enunciado que obriga a atualização monetária ‘desde o momento em que passaram a ser devidos'.

 

A matéria encontra suporte na jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União e nos Tribunais Superiores.

 

Comunicamos aos senhores filiados que o Escritório de Advocacia Cidade Schmorantz, contratado pelo SINAL, estará patrocinando ações judiciais aos interessados em pleitear a atualização monetária em face dos valores pagos, com atraso, a título de Gratificação de Qualificação (GQ)

 

Além das custas judiciais, será cobrado o percentual de 5% (cinco por cento) de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos.

 

Eventuais ônus sucumbenciais serão da responsabilidade do autor da ação.

 

Para participar da ação basta preencher a procuração e o termo de compromisso, anexar os documentos solicitados e entregar na sede do Sinal de sua regional.

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