Edição 0 - 26/09/2003

AUMENTADO O LIMITE DE APLICAÇÕES DA CENTRUS

Est  em todos os jornais de hoje: o Conselho Monet rio
Nacional aumentou os limites estipulados na Resolu‡Æo 2829 para aplica‡äes de
fundos de pensÆo em empr‚stimos pessoais a seus participantes.

Esse ‚ o resultado vitorioso de injun‡äes antigas do SINAL e
das entidades representantes dos aposentados do Bacen, que vˆm tentando h  muito
tempo conseguir a amplia‡Æo desses limites para que a Centrus pudesse favorecer
o funcionalismo do Banco Central.

Baseados nas necessidades dos servidores, oprimidos h  anos
por sal rios defasados que nÆo vˆm conseguindo acompanhar a infla‡Æo,
seguidamente negada ou mascarada pelos governos, mas que corr¢i seus ganhos, o
SINAL e essas entidades vinham fazendo insistentes pleitos junto … Dire‡Æo do
Banco Central, … Secretaria de Previdˆncia Complementar e a membros do pr¢prio
CMN.

Havia a limita‡Æo legal de 10%, que agora passa a 15%, para
empr‚stimos a participantes. A nova resolu‡Æo, CMN-3121, trata de outros limites
or‡ament rios dos fundos de pensÆo e, no art. 39 da Se‡Æo IV, trata
especificamente desse a que nos referimos, e que nos interessa de perto. A
Resolu‡Æo tra‡a novas regras gerais para os fundos, visando a sua adapta‡Æo
gradual a esses novos limites.

Como se pode ver pela not¡cia a respeito que transcrevemos ao
lado (*), grandes fundos de pensÆo brasileiros tinham uma demanda at‚ menor do
que 10% em suas carteiras (no caso da Centrus, a aplica‡Æo j  est  em 11%) e
esse aumento de limite, crˆ a SPC, incrementar  os cr‚ditos pessoal e
imobili rio aos participantes.

No nosso caso espec¡fico, esse novo percentual d  uma margem
consider vel de recursos que poderÆo beneficiar um universo grande de
funcion rios: al‚m dos pr¢prios participantes-contribuintes – os servidores
aposentados at‚ 31.12.90 – os aposentados e ativos do RJU que mantiveram naquela
Funda‡Æo as doze contribui‡äes que lhes garantem o v¡nculo … Centrus poderÆo vir
a ser beneficiados.

Al‚m de novos empr‚stimos imobili rios e pessoais, abre-se a
possibilidade de solu‡äes negociadas (repactuamentos) para financiamentos
imobili rios j  existentes.

Na transa‡Æo PMSG790 do SISBACEN, se‡Æo IV, artigo 39 e
seguintes, vocˆ pode conferir os detalhes legais.

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