Edição 40 - 06/05/2009

IMPOSTO SINDICAL: SINAL CONSEGUE DECISÃO INÉDITA PARA SEUS FILIADOS

SINAL OBTÉM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO JUDICIAL QUE DISCUTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA.

Em decisão prolatada no último dia 30 de abril, a Juíza Federal da 13ª Vara Federal de Brasília, Dra. Isa Tânia Cantão B. P. da Costa, concedeu, parcialmente, a antecipação de tutela na ação judicial proposta pelo SINAL com objetivo de sustar o desconto da contribuição sindical prevista no artigo 578 da CLT e ver declarada a inconstitucionalidade da Instrução Normativa nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU de 03.10.2008.

 

Na ação, movida em substituição processual dos filiados do Sindicato, a Julgadora entendeu por bem que o valor correspondente ao recolhimento da contribuição sindical deverá ser depositado em juízo, de modo que, sendo exitosa a ação, os valores descontados possam ser imediatamente restituídos aos filiados do SINAL, evitando, assim, as vias mais onerosas e demoradas.

 

Estão protegidos pela decisão judicial todos os filiados do SINAL, portanto, em havendo o desconto da Contribuição Sindical de que trata a IN nº 1/2008 do MTE, o repasse às entidades que integram o sistema confederativo da representação sindical recairá apenas sobre a contribuição sindical descontada dos vencimentos dos servidores não filiados.

 

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

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