Edição 55 - 15/06/2009

Dicas de Aposentadoria

Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

 

Você sabia que todos os servidores que ingressaram no Banco Central, após julho/1994, além do tempo de contribuição precisam averbar as remunerações que serviram de base para as contribuições aos regimes de previdência a que estiveram vinculados?

De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.887/2004, que regulamentou o § 3º do art. 40 da Constituição Federal – CF (redação da Emenda Constitucional – EC nº 41/2003), no cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base no art. 40 da CF (voluntária, invalidez e compulsória) e no art. 2º da EC nº 41/2003 (regra de transição), será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou Regime Geral de Previdência Social – RGPS), correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

Os valores das remunerações são comprovados por meio de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelos órgãos da administração pública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações, relativamente ao tempo de contribuição para o RPPS, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relativamente ao tempo de contribuição para o RGPS, de acordo com as normas estabelecidas na Portaria MPS nº 154, de 15.05.2008.

Na CTC, conforme o art. 6º da Portaria MPS nº 154/2008, devem constar, obrigatoriamente, as informações abaixo:

  • Nome do órgão expedidor;

  • Nome do servidor, matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, PIS ou PASEP, cargo efetivo, lotação, funções exercidas, data de admissão e data de exoneração ou demissão;

  • Período de contribuição, de data a data, compreendido na certidão;

  • Fonte de informação;

  • Discriminação da freqüência durante o período abrangido pela certidão, indicadas as alterações existentes, tais como faltas, licenças, suspensões e outras ocorrências;

  • Soma do tempo líquido;

  • Declaração expressa do servidor responsável pela certidão, indicando o tempo líquido de efetiva contribuição em dias, ou anos, meses e dias;

  • Assinatura do responsável pela certidão e do dirigente do órgão expedidor;

  • Indicação da lei que assegure ao servidor aposentadorias voluntárias por idade e por tempo de contribuição e idade, aposentadorias por invalidez e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição prestado em atividade vinculada ao RGPS ou a outro RPPS;

  • Documento anexo contendo informação dos valores das remunerações de contribuição, por competência, a serem utilizados no cálculo dos proventos da aposentadoria;

  • Homologação da unidade gestora do RPPS, no caso da certidão ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo.

Os requerimentos, acompanhados das certidões originais, devem ser entregues no Depes/Dipar e nas representações regionais do Depes. Evite problemas de última hora e solicite o efetivo registro dos salários-de-contribuição no SIARH.

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