Edição 63 - 01/07/2009

Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do RJU

A atualização do recadastramento anual poderá ser feito mediante encaminhamento de atestado ou declaração de comparecimento, firmado em cartório, ao qual deve ser juntado o formulário de recadastramento assinado, cópia de documento de identidade e comprovação de conta bancária individual.O procedimento já está contemplado no ítem 04 do mencionado formulário.

Assim, a partir de agora, os aposentados e pensionistas que se encontrarem nessa situação podem se recadastrar e encaminhar os documentos ao Depes/Dipar/Suate, em Brasília, ou às representações regionais, para fins de atendimento da exigência expressa no artigo 3 do Decreto 2251/97, alterado pelo Decreto 2729/98. 

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorAgenda do Congresso de 29.06 a 03.07.2009
Matéria seguinteVAZAMENTO DE SUPOSTA LISTA DE VALORES DA AÇÃO DA CPSS