Edição 63 - 01/07/2009
Recadastramento anual de aposentados e pensionistas do RJU
A atualização do recadastramento anual poderá ser feito mediante encaminhamento de atestado ou declaração de comparecimento, firmado em cartório, ao qual deve ser juntado o formulário de recadastramento assinado, cópia de documento de identidade e comprovação de conta bancária individual.O procedimento já está contemplado no ítem 04 do mencionado formulário.
Assim, a partir de agora, os aposentados e pensionistas que se encontrarem nessa situação podem se recadastrar e encaminhar os documentos ao Depes/Dipar/Suate, em Brasília, ou às representações regionais, para fins de atendimento da exigência expressa no artigo 3 do Decreto 2251/97, alterado pelo Decreto 2729/98.