Edição 0 - 22/10/2003

PCS E PREVIDÊNCIA – UMA NOVELA QUASE FINDA; A OUTRA, MAL COMEÇANDO

Como se vˆ, pelo texto acima e pelas not¡cias claras que nos
trazem os jornais a respeito do assunto, a julgar pelo ritmo do andor, os
congressistas nÆo se estÆo preocupando com a quebra dos verdadeiros "santos de
barro" em que se transformaram os direitos constitucionais. A reforma, de
motiva‡Æo essencialmente fiscal, vai acabar "passando batida", atropelando a
Constitui‡Æo Federal, repercutindo negativamente na qualidade do servi‡o p£blico
e castigando cruelmente uma parte da popula‡Æo "escolhida a dedo" para um
sacrif¡cio com finalidades esp£rias.

Transcrevemos abaixo a introdu‡Æo ao texto "Reforma da Previdˆncia e
Aposentadoria: Direito Adquirido, Expectativa ou Privil‚gio?", de Carlos Valder
do Nascimento, autor, juntamente com Sergio de Andr‚a Ferreira e S‚rgio Resende
de Barros, do livro "Reforma da Previdˆncia e Contribui‡Æo dos Inativos –
Direito Adquirido e Seguran‡a Jur¡dica". Os autores, constitucionalistas
em‚ritos e professores, entre outras qualifica‡äes, dÆo uma visÆo absolutamente
abrangente sobre quÆo flagrantes e quais sÆo as inconstitucionalidades, de onde
concluem que, para essa PEC, s¢ existiria uma sa¡da: o governo fazer outra
proposta, porque essa ‚ uma distor‡Æo s¢.

NÆo ‚ poss¡vel que se avilte assim a Constitui‡Æo Federal sem
que se levantem protestos a favor do Estado de Direito. Onde j  se viu trabalhar
35 anos e, por nÆo se ter 60 de idade, pagar mais 7 de Previdˆncia Social?
Obrigar-se um servidor a ter cumulativamente 35 de contribui‡Æo e 60 de idade ‚
premiar uma casta da popula‡Æo: aqueles que podem ficar com papai e mamÆe at‚ os
vinte e cinco, pelo menos. Num Brasil em que a maioria da popula‡Æo come‡a a
trabalhar cedo para ajudar na renda familiar, chega a ser surreal exigir as duas
condi‡äes simultaneamente.

Pense nisso, pois vem briga feia por a¡, mesmo que seja em
ju¡zo, caso a reforma passe pelo Congresso mesmo assim deformada.

"NÆo se sustenta a asser‡Æo segundo a qual a aposentadoria do
servidor p£blico vem causando d‚ficit no or‡amento de seguridade social. H ,
sem d£vida, um interesse subalterno
por tr s da difusÆo dessa informa‡Æo.
Com isso se busca arrebentar direitos hist¢ricos conquistados pelos
trabalhadores, para beneficiar grupos e organismos internos ou internacionais,
cujo £nico objetivo ‚ a remunera‡Æo aviltante do seu capital especulativo,
at‚ com a desculpa de colabora‡Æo com o desenvolvimento no pa¡s
.

Recursos da previdˆncia, como se sabe, sempre foram desviados
para outras finalidades, inclusive para o financiamento de grandes obras, e
por aqueles que se tˆm enriquecido …s custas do desvio de fabulosas somas dessa
rubrica or‡ament ria. Da¡ a leviandade com que mat‚ria de tal magnitude vem
sendo tratada pela m¡dia, a servi‡o de interesses menores, em detrimento dos
assalariados, que j  comprometem 50% de sua renda com a escorchante carga
tribut ria que lhes ‚ imposta
.

J  agora se utilizam, sorrateiramente, da palavra
privil‚gio
como sin“nimo de direito, para incutir no seio da sociedade a falsa id‚ia de
que a aposentadoria do servidor ‚ respons vel pelas dificuldades por que
atravessa a na‡Æo.
Essa id‚ia assaz difundida procura transmitir uma imagem
negativa de que a crise ‚ gerada por uma gama expressiva de favores deferidos
aos servidores p£blicos, que, parasit rios, vivem …s expensas do er rio.

NÆo bastasse a presen‡a desse estigma, posto em evidˆncia,
eis que surge outra novidade a integrar o vocabul rio dos escamoteadores dos
direitos constitu¡dos. Cuida-se da flexibiliza‡Æo que se tenta dar ao direito
adquirido, de modo a transform -lo em mera possibilidade, reduzindo seu campo de
abrangˆncia ao plano da expectativa.
Com esse prop¢sito difunde c lculos
inconsistentes, a fim de sensibilizar a opiniÆo p£blica para a mudan‡a que
procuram fazer transparecer como se fosse em benef¡cio da sociedade.

Vˆ-se agora a jun‡Æo de duas palavras-chave no desmonte de
direitos legalmente assegurados ao funcion rio p£blico:

privil‚gio e
expectativa
. Os que delas se
utilizam fingem com isso estar contribuindo para uma boa causa, mas, na
realidade, sabem que servem a outros interesses. Nessa iniciativa nÆo se
vislumbra a sinceridade de adequa‡Æo do problema, cuja demanda implica ordem
diversa de considera‡Æo.

Pretende-se, aqui, desmistificar essas teses adrede urdidas
com o objetivo senÆo da desinforma‡Æo. Essa falta de compromisso ‚tico tem
contribu¡do para inversÆo dos valores morais, mas, felizmente, est -se
dissipando no obscurantismo diante de vozes que j  se levantam contra isso. O
instituto da
aposentadoria integral,
assegurada constitucionalmente ao funcion rio p£blico, nÆo se constitui um
privil‚gio, nem tampouco expectativa.  direito adquirido. Demonstr -lo, … luz
da Constitui‡Æo, ‚ o prop¢sito que move o presente estudo."

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