Edição 109 - 19/10/2009

SINAL prepara nova ação sobre 1/3 da Centrus

O SINAL contratou o escritório de advocacia ALCKMIN ADVOGADOS S/C para providenciar ações judiciais pleiteando eventuais diferenças decorrentes da forma de calculo utilizado pela CENTRUS para apurar o valor da fração patrimonial individual (1/3) devolvida aos ex-participantes daquela Fundação, quando da transposição desses servidores para o Regime Jurídico Único – RJU. 

A contratação foi motivada pelo fato de o mencionado Escritório já ter feito esse tipo de ação para um grupo de colegas, distribuídos em quinze processos, sendo que desse total, sete já obtiveram decisão favorável no STJ (que reformou as sentenças que haviam julgado o pedido improcedente) e algumas ações já estão em fase de execução. 

De acordo com informações recebidas, nem todos os ex-participantes da CENTRUS terão valores a receber. 

Por esse motivo, foi confeccionada uma planilha de cálculo para que cada servidor simule a sua situação e só após conhecer o resultado decida pelo ingresso na ação. 

Essa planilha deverá estar disponível no site do SINAL e nas sedes regionais a partir da próxima semana, mas será necessário informar alguns dados fornecidos pela CENTRUS em 1997 e que, provavelmente, muitos colegas não possuem mais. 

O SINAL encaminhou correspondência à CENTRUS solicitando que volte a disponibilizar essas informações na sua página na internet e se esse pedido não for atendido, cada interessado terá que encaminhar àquela Fundação uma solicitação individual, cujo modelo será fornecido pelo SINAL, se necessário. 

Reiteramos o aviso de que, embora tenhamos jurisprudência favorável no STJ, cada ação é única e pode não ter o mesmo sucesso de outras semelhantes, ficando o participante da ação que não obtiver êxito sujeito ao ônus da SUCUMBÊNCIA, cuja condenação poderá corresponder ao valor de 10 a 20% do valor da causa. 

Para participar da ação os filiados deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia do RG e CPF (autenticadas);

  • PLANILHA devidamente preenchida;

  • PROCURAÇÃO (modelo disponível no site);

  • CONTRATO DE HONORÁRIOS preenchido e assinado (modelo disponível no site);

  • DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO RISCO DE SUCUMBÊNCIA PREVISTO EM LEI (art. 20 do Código de Processo Civil). 

Honorários Iniciais: um Salário Mínimo Nacional, pago de uma só vez, se em espécie, ou se em cheque – nominal ao escritório Alckmin Advogados S/C ou a quem este indicar – dividido em duas parcelas iguais e sucessivas. A primeira será depositada na data da entrega da documentação e a segunda na data do protocolo da respectiva ação. 

Honorários em caso de êxito: 6,5% (seis e meio por cento) do valor recebido. 

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