Edição 13 - 09/02/2010

Incorporação de quintos

STJ garante aos filiados do SINAL a incorporação de quintos provenientes do exercício de cargos e funções comissionadas até a data de 4 de setembro de 2001 e manda o Banco pagar os atrasados desde a data da lesão

Em complemento ao texto divulgado no Apito Brasil Extraordinário de 5.2.10, apresentamos esclarecimentos sobre a ação vitoriosa e quem são os beneficiados.

O SINAL já havia protocolado vários pedidos na via administrativa reivindicando, em nome de seus filiados, a incorporação dos quintos, provenientes do exercício de cargos e funções comissionadas até 4 de setembro de 2001. O Bacen, entretanto, limitava-se a noticiar que aguardava orientações do Ministério do Planejamento.

Em agosto de 2006, o SINAL formulou Protesto Judicial com vistas a interromper o prazo prescricional para discussão judicial do direito. Em outubro de 2007, optou por ingressar com Mandado de Segurança junto ao STJ, por ato omissivo do Presidente do Banco Central, da Chefia do Depes e do Diretor de Administração, buscando ver assegurado o direito de seus filiados na forma estabelecida na MP 2.225-45/2001 e os necessários efeitos financeiros desde a lesão.

A decisão beneficia os filiados que tenham completado interstício(s) no exercício de cargo ou função comissionada após a edição da lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998 até 4 de setembro de 2001, data da P 2.225-45/2001.

O direito conquistado pelo SINAL já foi incorporado e pago a servidores do Poder Judiciário, Ministério Público  e  Poder Legislativo sem a necessidade de precatórios.

O SINAL está enviando ofício ao Banco solicitando aos gestores para que providenciem verba suplementar a fim de dar cumprimento à ordem judicial, evitando, assim, a demora proveniente de pagamentos através de precatórios.

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