Edição 0 - 24/11/2003

FGTS – Prazo para adesão a acordo vai até o fim do ano

De acordo com decisÆo do STF, todos os saldos existentes em
contas do FGTS nos meses de dezembro-janeiro/89 e mar‡o-abril/90 devem ser
corrigidos pelos ¡ndices "expurgados" pelos planos VerÆo e Collor,
respectivamente. Mesmo quem sacou todo o saldo do FGTS ap¢s essas datas (por
aposentadoria, morte do titular da conta, etc.) tem direito … corre‡Æo.

Acontece que o STF s¢ determinou a corre‡Æo dos saldos, permanecendo a
possibilidade de saque vinculada …s regras do FGTS. No nosso caso (contas
inativas h  mais de 3 anos, por for‡a de aposentadoria ou mudan‡a de regime), ‚
permitido o saque, mas para que ele se realize ‚ necess rio senten‡a judicial ou
acordo com a CEF.

Para quem j  possui a‡Æo judicial o acordo pode nÆo ser vantajoso (‚
interessante verificar o andamento do processo e solicitar o extrato do FGTS na
Caixa para decidir sobre o custo/benef¡cio de continuar na a‡Æo).

Por‚m, para aqueles que at‚ agora nÆo ingressaram na Justi‡a, ou nÆo receberam
os dois planos, o acordo pode ser um bom neg¢cio, pois a primeira parcela ser 
paga em janeiro/2004.

A decisÆo vai depender do valor em causa e da necessidade de
cada um. No acordo h  a desvantagem do des gio (que varia de acordo com o valor
a receber, at‚ o limite de 15%) e o pagamento ‚ feito em parcelas semestrais.

Na justi‡a h  a not¢ria morosidade e o pagamento de honor rios advocat¡cios.

Lembramos que, segundo determina‡Æo da OAB, os honor rios advocat¡cios sÆo
devidos mesmo em caso de desistˆncia da a‡Æo. Por for‡a de negocia‡Æo do SINAL
com os advogados que patrocinaram esse tipo de a‡Æo atrav‚s do Sindicato, em
caso de desistˆncia os honor rios sÆo reduzidos em 50%.

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