Edição 93 - 14/07/2010

Acordo FGTS X Bresser – Cobrança de diferença

Relembrando os fatos: aos servidores que aderiram ao acordo proposto na Medida Provisória nº 45, de 25.06.2002, foi assegurado o resgate do saldo do FGTS relativo ao período de 1991 a 1996 (então bloqueado na CEF por força de ação judicial movida pelo SINAL), mediante o pagamento do chamado Plano Bresser.

Para efetuar esse pagamento, foram oferecidas as modalidades de débito mensal no contracheque ou cessão, ao Banco Central, dos créditos referentes à correção do saldo do FGTS pelos índices expurgados pelos Planos Econômicos (Bresser, Collor e Verão), de acordo com extratos apresentados pela CEF.

Os servidores que optaram por ceder os créditos do FGTS tiveram que desistir das ações judiciais que buscavam esse direito e assinar com a CEF o acordo previsto na Lei Complementar nº 110, de 29.6.2001 (que previa "deságios" sobre o valor do crédito e pagamento em até sete parcelas, dependendo do valor a ser recebido).

A transferência dos créditos seria providenciada pela CEF, mediante convênio firmado entre aquela Instituição e o Bacen.

Ressalte-se que o Banco só aceitava a cessão do crédito quando previamente comprovada pela CEF a existência de valores suficientes para pagamento do débito.  Nos casos em que esses valores eram inferiores à dívida, tal situação era registrada no Termo de Adesão, onde constava o valor da diferença que seria imediatamente debitada no contracheque.

No entanto, quando os servidores já davam por encerrado o triste episódio FGTS X Plano Bresser, eis que o Banco passa a enviar correspondência a alguns deles, comunicando que "persiste saldo devedor" e que esse débito será debitado em sua folha de pagamento.

As primeiras cartas de cobrança foram encaminhadas em julho de 2009, tendo o SINAL encaminhado ao DEPES, naquele mesmo mês, requerimento administrativo solicitando a suspensão imediata da cobrança até que o Banco promovesse a revisão individual e circunstanciada de cada caso, por se tratar de matéria complexa, por envolver vários tipos de contrato, com diferentes obrigações assumidas pelas partes.

No mês de junho de 2010 o Banco voltou a efetuar a cobrança e, pelos documentos apresentados ao SINAL pelos interessados, persiste a falta de informação sobre o destino dos valores informados pela CEF em 2002, que embasaram o compromisso firmado no Termo de Adesão.

Diante disso, a Assessoria Jurídica do SINAL tomou as seguintes providências:

  1.  elaborou modelo de carta-resposta a ser encaminhada pelo filiado ao Banco;

  2. está finalizando, ao BC, reiteração ao requerimento de julho de 2009 e,

  3. providenciará a ação competente para sustar o débito na folha de pagamento ou a imediata devolução, caso a cobrança já tenha ocorrido (se nenhuma dessas providências surtir o efeito desejado).
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