Edição 100 - 02/08/2010

Adeus, Plano Bresser !!!!

Com o trânsito em julgado da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 200434000053599, impetrado pelo Sinal contra a pretensão do Bacen de cobrar os valores recebidos em 1994, por força da ação denominada Plano Bresser, todos os servidores que não aderiram ao acordo da MP 45/2002 estão definitivamente livres dessa cobrança.

Essa vitória representa uma das maiores conquistas do Sinal na defesa dos seus filiados, depois de anos e anos de luta, e a demonstração cabal de que o Sinal sempre esteve na direção correta ao defender a legalidade dos valores recebidos.

No entanto, os servidores que transacionaram esse direito em troca da liberação do FGTS não poderão usufruir do benefício do mandado de segurança, em virtude da prevalência da manifestação da vontade individual sobre as ações coletivas.

Leia aqui

  • o histórico completo da "Ação do Plano Bresser";
  • os efeitos da decisão que proíbe o Banco de efetuar a cobrança nos casos de quem assinou o termo de adesão;
  • o resumo das ações do "FGTS Bloqueado" e
  • outras informações relativas ao tema.
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