Agenda do Congresso – Semana de 1º a 5.11.2010
Câmara dos Deputados:
· O Plenário da Câmara dos Deputados inicia a semana com pauta sobrestada por 11 Medidas Provisórias e um Projeto de Lei em regime de Urgência Constitucional, a saber: MPV491/2010 a MPV 501/2010 e PL5940/2009.
Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados
Reuniões deliberativas
Dia 3/11, às 9h30 – a Comissão Seguridade Social e Família (CSSF), Plenário 7, poderá apreciar:
Previdência Complementar:
· O parecer do relator, deputado Dr. Talmir (PV/SP), recomendando a aprovação com substitutivo ao PLP457/2009 (item 9), de autoria da deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), que trata do Regime de Previdência Complementar, para dispor sobre a inaplicabilidade de limite mínimo de idade aos beneficiários que foram contratados pelas mantenedoras até 1º de janeiro de 1978.
Dia 3/11, às 14h30, e dia 4/11, às 10h – a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), Plenário 1, poderá apreciar:
Orçamento Anual da União:
· O Parecer do relator, Deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), pela rejeição do PLP200/2001(item 58), de autoria do Deputado Walter Pinheiro (PT/PB), que dispõe sobre a participação popular no processo de elaboração do plano plurianual e dos orçamentos anuais da União.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar:
· O Parecer do relator, Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE), pela aprovação com emenda do PLP 476/2009 (item 61), de autoria do Deputado Luiz Paulo Velloso Lucas (PSDB/ES), que garante estabilidade aos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal das entidades fechadas de previdência complementar e estabelece critérios para perda de mandato; institui processo de certificação de conhecimentos especializados.
Desconstitucionalização de direitos / Constituição Federal:
· O parecer do relator, deputado Sergio Barradas Carneiro (PT/BA), recomendando a aprovação com dois substitutivos à PEC341/2009 (item 78), de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC/SP), que modifica os dispositivos constitucionais retirando do texto matéria que não é constitucional. Dispõe que a matéria excluída da Constituição Federal (desconstitucionalização) continuará em vigor até sua substituição pela legislação complementar ou ordinária prevista.
Previdência Servidores Públicos:
· O Parecer da relatora, deputada Gorete Pereira (PR/CE), pela admissibilidade da PEC449/2009(item 87), de autoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que fixa tempo necessário para que o servidor público, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, possa ter o direito à aposentadoria especial, conforme dispuser a lei.
Comissões Permanentes do Senado Federal
Reuniões deliberativas
Dia 3/11, às 10h – a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Sala n.o 3 da Ala Senador Alexandre Costa, poderá apreciar:
Previdência dos servidores públicos:
· O parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB/RO), recomendando a aprovação com emenda aoPLS250/2005 – Complementar (item 81), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), queestabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos portadores de deficiência. (íntegra do projeto)
Dia 3/11, às 11h – a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Plenário 9 da ala Senador Alexandre Costa, poderá apreciar o (a):
Previdência:
· O parecer do relator, senador César Borges (PTB/BA), recomendando a aprovação doPLS473/2009(item 4), de autoria do senador Osmar Dias (PDT/PR), que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para conceder aos portadores de esclerose múltipla a isenção de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
· O parecer do relator, senador Paulo Paim (PT/RS), recomendando a aprovação com substitutivo ao PLS385/2008(item 19), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), que altera a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.