Convênios com a CEF em Empréstimos
O Sinal assinou ontem, com a Caixa Econômica Federal, a modalidade de empréstimo chamado Aporte CAIXA, exclusivamente para os filiados do Sinal.
Essa linha de crédito não tem destinação específica. Dirige-se a pessoas físicas que tenham ou venham a abrir conta corrente na CAIXA
Um bem imóvel deve ser apresentado como garantia real (inclusive terrenos), e o crédito está condicionado à aprovação cadastral.
Veja abaixo mais detalhes.
CRÉDITO APORTE CAIXA
i. DO PRODUTO
O Crédito Aporte CAIXA é uma linha de crédito, sem destinação específica, para pessoas físicas que tenham ou que venham a abrir conta corrente na CAIXA e que apresentem garantia real representada por um bem imóvel, aceitando-se inclusive terreno. O financiamento não mantém vinculação direta com a margem consignável que é própria do empréstimo consignado. A aprovação do Crédito está condicionada a aprovação cadastral.
ii. DA GARANTIA
O imóvel a ser ofertado pelo cliente como garantia será alienado à Caixa (alienação fiduciária). Poderá ser imóvel comercial ou terreno em nome do proponente. Caso seja um imóvel residencial, deve ser o 2º imóvel residencial urbano, por conta da inalienabilidade do bem de família.
iii. DO VALOR DO FINANCIAMENTO
O valor mínimo de empréstimo é de R$ 20.000,00. Não há valor máximo, estando condicionado ao valor do imóvel ofertado como garantia e à renda familiar do proponente.
iv. DA QUOTA DE FINANCIAMENTO
Para clientes da Caixa com conta corrente e outro produto comercial há pelo menos 120 dias, a quota de financiamento pode chegar até 70% do valor de avaliação do imóvel. Para os demais, a quota de financiamento é de até 50% do valor do imóvel avaliado pela Caixa. Estas quotas são condicionadas também à capacidade de pagamento do proponente.
v. DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO
Liberação do crédito: A liberação do empréstimo fica condicionada ao registro da escritura pública e é efetuada, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente na CAIXA em nome do tomador.
vi. DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO
SAC – Sistema de Amortização Constante
vii. DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
Até 120 meses
viii. DA TAXA DE JUROS
Clientes com amparo de convênio: 1,35% a. m. + TR (vigência até 31/3/2011)
ix. DOS ENCARGOS
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras conforme legislação vigente
Tarifa de avaliação do imóvel.
x. OUTRAS DESPESAS EM CARTÓRIO
Confecção de escritura (Cartório de Notas)
Registro da alienação do imóvel (Cartório de Registro)
xi. ATENDIMENTO
Em Brasília/DF, o atendimento será feito preferencialmente na Agência Planalto: SBS, Quadra 1, Ed. Caixa
Telefones: 3421-9053; 3421-9000
Gerentes: Ronaldo, Patrícia, Edna, Nélida e Carlos Roberto.
Para comunicação por email, use o endereço: ronaldo.fernandes@caixa.gov.br.
Nos demais estados, fale com a agência da Caixa local que mantenha relacionamento com o Sinal. Se não houver, pode procurar qualquer agência.
[1] Excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2011, poderá ser apresentado o carnê de IPTU do ano corrente como comprovação de valor de imóvel para empréstimos de até R$ 200.000,00, dispensando a avaliação da engenharia da CAIXA.
Observação importante: a comprovação da filiação ao Sinal será feita pela apresentação do espelho com o respectivo registro do desconto, ou através de declaração de filiação, fornecida pelo Sinal regional.[1]
CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAIXA
O Crédito Imobiliário da CEF é o tradicional, que foi estendido aos servidores do BC.
O código do convênio é 50-7, o débito mensal se faz na conta corrente (consignado, portanto) e a taxa atual de juros é de 8,2% a.a.+ TR.
Abaixo, a relação dos documentos necessários para avaliação do crédito imobiliário no âmbito do convênio firmado com o Banco Central.
Estes documentos são do cliente servidor do Banco Central. Outros serão pedidos em um segundo momento, quando o imóvel já tiver sido escolhido.
Eis a relação:
1) Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto (original e cópia);
2) CPF – Cadastro Pessoa Física ou documento oficial original em que conste o número do referido cadastro (original e cópia);
3) Comprovante de estado civil (original e cópia);
4) Comprovante de rendimentos (últimos três contracheques, original e cópia);
5) Comprovante de residência atualizado;
6) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, extraídas da INTERNET no site da Receita Federal – SRF, endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/


