DOS MILAGRES DE NATAL, ESTE PODE SER O MELHOR PRA NÓS
Foi publicado no Di rio da Justi‡a-3, em 4 de dezembro £ltimo, o verbete que transcrevemos abaixo.
Tal verbete espelha, exatamente, a nossa situa‡Æo, pois a a‡Æo rescis¢ria ajuizada pelo Banco fundamentou-se no argumento de “viola‡Æo a liberal disposi‡Æo de lei”.
Assim, mais uma jurisprudˆncia vem confirmar a veracidade dos argumentos apresentados pelo Dr. Marcos Resende, demonstrando que estamos trilhando o caminho certo.
Leia vocˆ mesmo, e veja se isto nÆo tem som de sinos e sabor de panetone:
“VERBETE N§ 07/2003
REPETI€ÇO DE INDBITO. VALORES RECEBIDOS EM EXECU€ÇO DE SENTEN€A EM CARµTER DEFINITIVO PROVENIENTES DE PLANOS ECONâMICOS. SUPERVENIÒNCIA DE PROVIMENTO RESCISàRIO. EFEITOS. A a‡Æo rescis¢ria motivada por mudan‡a de entendimento jurisprudencial inerente a Planos Econ“micos, sob o fundamento de “viola‡Æo a literal disposi‡Æo de lei”, produz efic cia ex nunc, conseqentemente, nÆo torna indevidos os valores j recebidos em execu‡Æo definitiva, desautorizando por completo a repeti‡Æo do ind‚bito.” (os grifos sÆo nossos)
E vamos ao Natal, pessoal !