Edição 0 - 18/12/2003

SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA:



De acordo com o previsto no texto da reforma, todos os servidores que, na data de sua promulga‡Æo, tiverem reunido, proporcional ou integralmente, as condi‡äes para a aposentadoria, farÆo jus ao abono de permanˆncia de 11%.



Alertamos aos colegas – principalmente …queles que tˆm f‚rias marcadas para janeiro ou fevereiro – para ficarem atentos a algum normativo do Depes a esse respeito porque, provavelmente, a exemplo do que j  ocorre hoje com os colegas que completam tempo de contribui‡Æo e nÆo se aposentam, haver  necessidade de fazer um requerimento do benef¡cio ao Depes.

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