Edição 0 - 02/02/2004

PASBC/FASPE

Ap¢s reuniÆo com o presidente Meirelles, ocasiÆo em que o SINAL lhe fez a entrega da correspondˆncia onde relatamos a situa‡Æo calamitosa do PASBC, esperamos que sejam adotadas providˆncias en‚rgicas para evitar o fim do nosso plano de sa£de e que essas providˆncias, ‚ ¢bvio, nÆo se resumam, como aconteceu at‚ agora, em aumentar a nossa contribui‡Æo.



Paralelamente, em vista do surgimento de fatos novos, como a iminˆncia da cobran‡a de taxas extras, solicitamos, mais uma vez, estudos sobre a viabilidade de se ingressar em ju¡zo a fim de se evitar a cobran‡a excessiva de mensalidades e daquelas taxas, sem contudo, inviabilizar a presta‡Æo dos servi‡os.



A situa‡Æo ‚ espinhosa, pois, para o pessoal do RJU, j  recebemos pareceres alertando sobre a impossibilidade de se criar uma situa‡Æo diferenciada dentro do servi‡o p£blico, tendo o Banco que se restringir ao limite de contribui‡Æo individual estipulado para todos os servidores do Executivo que possuem planos de sa£de pr¢prios (hoje fixado em R$ 35,00).



Para os celetistas, as opiniäes sÆo divergentes. H  advogados que defendem que houve quebra de contrato, enquanto outros sustentam que a aposentadoria päe fim ao contrato de trabalho, sendo que o v¡nculo jur¡dico desses aposentados seria unicamente com a CENTRUS. Aquela Funda‡Æo, por sua vez, iria alegar que paga as aposentadorias com base nas contribui‡äes vertidas, e que nessas contribui‡äes nÆo se encontra embutido nenhum valor para pagamento de plano de sa£de, entre outros argumentos.



Desse modo, estamos buscando um caminho que nos assegure a manuten‡Æo de um plano de sa£de de qualidade sem que isso represente uma onerosidade excessiva para os seus assistidos e, ao mesmo tempo, tomar todo o cuidado poss¡vel para evitar processos que levem a decisäes judiciais equivocadas, pois liberar os participantes de qualquer pagamento sem impedir que as despesas com essas pessoas sejam custeadas pelo FASPE (sem a necess ria contrapartida do aporte de verbas) ‚ assinar a senten‡a de morte do programa.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorMAIS AÇÕES VITORIOSAS: FGTS – PLANOS ECONÔMICOS
Matéria seguinteBoletim n. 364, de 02/02/04