Edição 0 - 11/02/2004

AINDA SOBRE A CPSS COBRADA

Conforme aprovado na assembl‚ia geral realizada em 1.12.2003, o SINAL ajuizou, em 22.12.2003, a‡Æo ordin ria relativa … CPSS cobrada sobre as parcelas de fun‡Æo comissionada e 1/3 de f‚rias, descontada no per¡odo de janeiro de 1999 a mar‡o de 2000, uma vez que os valores correspondentes …s contribui‡äes pagas a partir de abril de 2000 j  sÆo objeto de Mandado de Seguran‡a Coletivo.



Com rela‡Æo … fun‡Æo comissionada, o assunto est  praticamente resolvido (desde mar‡o/2003 a cobran‡a foi suspensa), dependendo a restitui‡Æo dos valores, ao que tudo indica, unicamente de vontade pol¡tica do governo.



O Banco, por seu turno, j  efetuou os c lculos dos valores individuais, mas depende de autoriza‡Æo superior para efetuar o pagamento.



Para complicar a situa‡Æo, com a reforma ministerial levada a efeito pelo governo no final do ano passado, a competˆncia pelo controle e arrecada‡Æo da CPSS foi transferida do Minist‚rio da Fazenda para o do Planejamento.



NÆo podemos deixar que essas mudan‡as sirvam de desculpa para que o assunto fique “esquecido” em alguma gaveta.  inadmiss¡vel – e beira o surrealismo – que o governo estimule os servidores a tomar empr‚stimos “baratinhos”, “especiais” para eles, enquanto passivos trabalhistas, valores que lhes pertencem por direito leg¡timo, tenham que depender de demandas burocr ticas sinuosas ou de pendengas judiciais eternas.



Caso a restitui‡Æo da CPSS sobre a fun‡Æo comissionada venha a ser autorizada administrativamente, como pleiteia o SINAL, os honor rios advocat¡cios serÆo reduzidos em 50% para esses valores, e as a‡äes em curso prosseguirÆo buscando aqueles relativos a 1/3 de f‚rias.



Como nÆo podemos ficar … mercˆ dos humores dos nossos governantes, o sindicato providenciou as a‡äes j  mencionadas e estuda a propositura de outras para buscar o reconhecimento da impropriedade da cobran‡a da CPSS sobre as demais verbas que hoje nÆo sÆo incorporadas aos sal rios, ou o direito a essa incorpora‡Æo.



O SINAL, dando continuidade … pol¡tica de buscar a solu‡Æo negociada para agilizar a solu‡Æo de nossas pendˆncias, entregou hoje no gabinete do ministro do Planejamento a carta transcrita no verso, solicitando providˆncias a respeito do assunto em pauta.


“Ao


Minist‚rio do Planejamento, Or‡amento e GestÆo


Secretaria de Recursos Humanos


Esplanada dos Minist‚rios – Bloco C


70040-906 – Bras¡lia/DF



Prezados Senhores,



 


Na qualidade de representantes dos servidores do Banco Central do Brasil, vimos, pela presente, trazer a V.Sas. o assunto da restitui‡Æo da Contribui‡Æo para o Plano de Seguridade Social do Servidor P£blico Civil da UniÆo cobrada indevidamente sobre a parcela relativa a fun‡Æo comissionada ou cargo em comissÆo exercido por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Federal.



Tomamos essa iniciativa com base na pol¡tica que vem sendo adotada pelos £ltimos governos de resolver administrativamente algumas pendˆncias judiciais que, apesar de traduzirem direitos l¡quidos e certos dos servidores, continuam a sobrecarregar o Judici rio por conta de recursos protelat¢rios.



Dentro desse esp¡rito foi autorizado o pagamento de v rios passivos trabalhistas, entre os quais a devolu‡Æo da CPSS cobrada sobre a fun‡Æo comissionada, pois ‚ cristalino o entendimento de que a partir de janeiro de 1999 – data em que essa parcela deixou de ser incorporada aos proventos de aposentadoria – a cobran‡a da CPSS tornou-se indevida.



Assim, com base na Instru‡Æo Normativa da Secretaria da Receita Federal n§ 349, de 1§.08.2003, v rios ¢rgÆos da administra‡Æo p£blica adotaram as providˆncias necess rias para a devolu‡Æo desses valores, e, no caso espec¡fico do Banco Central do Brasil, foi divulgado aos servidores que o pagamento seria realizado na folha de setembro de 2003. No entanto, em 12.08.2003, a SRF emitiu o Ato Declarat¢rio Executivo n§ 39, suspendendo a efic cia da Instru‡Æo normativa SRF n§ 349.



Por £ltimo, em 23.12.2003, a SRF emitiu a Instru‡Æo Normativa 372, que revogou a de n£mero 349 e o Ato Declarat¢rio Executivo 39, tendo em vista o disposto na artigo 37 da Medida Provis¢ria 135, de 30 de outubro de 2003, que determinou a transferˆncia, para esse Minist‚rio, da cobran‡a e controle da CPSS.



Dessa forma, estamos trazendo o assunto … considera‡Æo de V.Sas., na esperan‡a de que seja dada prioridade … solu‡Æo dessa pendˆncia, que j  se vem estendendo por cinco anos, sugerindo, inclusive, que o servidor possa optar pelo recebimento dos atrasados, ou pela incorpora‡Æo dos valores relativos … fun‡Æo comissionada aos seus proventos.



Por oportuno, solicitamos que, a exemplo do que j  foi decidido a respeito da CPSS sobre fun‡Æo comissionada, seja autorizada a restitui‡Æo de valores cobrados sobre outras parcelas nÆo incorpor veis aos proventos de aposentadoria, como 1/3 de f‚rias, adicional noturno, aulas ministradas por servidores e gratifica‡äes diversas.



Atenciosamente,



S‚rgio da Luz Belsito


Presidente”


 

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