Edição 0 - 01/03/2004
SAIU A LIMINAR CONTRA A COBRANÇA DO PLANO BRESSER
O Bacen ser notificado da decisÆo e dever recorrer, mas confiamos na vit¢ria. Essa decisÆo, a princ¡pio, abrange todos os servidores que nÆo fizeram o acordo da MP 45 e que estÆo sendo, no momento, amea‡ados pelo Banco de ter seus nomes inscritos na D¡vida Ativa da UniÆo.
No dia do seu anivers rio, Paulo Roberto de Castro mostrou que nÆo nos abandonou e, na certa, com seu carisma irresist¡vel, convenceu o pessoal l de cima a nos conceder esse magn¡fico presente.
Concedida na sexta-feira, 27.02, liminar no Mandado de Seguran‡a Coletivo impetrado pelo SINAL contra a cobran‡a, pelo Banco, do Plano Bresser.