Edição 40 - 04/04/2012
SINAL solicita imediata revisão de aposentadorias e pensões, de acordo com a recente promulgação da emenda constitucional nº 70
| Ilustríssimo Senhor Diretor de Administração BANCO CENTRAL DO BRASIL Brasília-DF Cópia ao Chefe do Depes Ref.: Emenda Constitucional nº 70. DOU de 30.03.2012. Revisão de Aposentadorias e Pensões. Aplicação imediata. O SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS AUTÁRQUICOS NOS ENTES DE FORMULAÇÃO, PROMOÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA MOEDA E DO CRÉDITO – SINAL, representado por seu presidente, Sérgio da Luz Belsito, vem à presença de Vossa Senhoria, em face do contido na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, publicada no DOU de 30.03.2012, seção 1, REQUERER sejam tomadas as providências cabíveis para o imediato cumprimento da ordem constitucional. A EC nº 70/12 veio acrescentar o artigo 6º-A à Emenda Constitucional nº 41/2003, para estabelecer critérios de cálculo e correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional. O mesmo critério deve ser observado em relação às pensões. Por força de dispositivo expresso, a EC entrou em vigor na data da publicação, 30.03.2012, sendo, portanto, aplicável desde já. Trata-se de questão de extrema relevância, justiça e até mesmo de humanidade, haja vista a situação de penúria e miserabilidade por que passam colegas e pensionistas que por infelicidade foram acometidos de doenças graves e incuráveis. Pelas razões expendidas, o SINAL requer seja dada prioridade a presente reivindicação, dando-se efetividade à ordem emanada do dispositivo constitucional. N. Termos P. Deferimento. SÉRGIO DA LUZ BELSITO Presidente do SINAL |


