Edição 40 - 04/04/2012

Banco Central deve converter em pecúnia licença-prêmio não usufruída a servidor aposentado


BANCO CENTRAL DEVE CONVERTER EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA A SERVIDOR APOSENTADO
 

A Justiça Federal do Paraná julgou procedente uma ação judicial movida por servidor do BACEN que se aposentou sem usufruir nem contar o tempo de licença-prêmio.

A decisão prolatada em sintonia com o entendimento jurisprudencial já pacificado nos tribunais pátrios condenou o Banco a converter os dias de licença-prêmio em pecúnia utilizando como base de cálculo a última remuneração. 

Trata-se de decisão de primeira instância ainda sujeita a recurso. 

Têm direito a pleitear o mesmo direito aqueles servidores que se aposentaram nos últimos cinco anos, sem usufruir nem contar o tempo de licença-prêmio. Após cinco anos prescreve o direito de requerer a conversão.

(Processo Nº 5051691-82.2011.404.7000/PR)

 

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