Edição 70 - 12/06/2012

Informes Jurídicos

1- Cobrança do FGTS relativo ao período 1991 a 1996

Conforme divulgado nas edições anteriores dos Apitos n° 55, de 14 de maio de 2012, e n° 60, de 21 de maio de 2012, o Sinal ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a cobrança feita pelo BACEN referente ao FGTS que foi sacado no período de 1991 a 1996 de acordo com a legislação vigente à época.

Inicialmente o processo, que recebeu o n° 0023328-56.2012.4.013400, havia sido distribuído ao juiz Alexandre Vidigal, da 20ª VF/DF. No dia 25.05.2012, o juiz Alexandre Vidigal proferiu decisão alegando impedimento para julgar a causa, por ter grau de parentesco com pessoa participante da ação e determinou o envio do processo ao juiz substituto.

Diante dessa decisão, o processo foi concluso para a juíza substituta, Mara Lina Silva do Carmo, em 25.05.2012. No final do dia 06.06.2012 fomos informados pelo advogado da ação que o pedido de liminar feito foi indeferido pela juíza.

A decisão não analisou grande parte dos argumentos trazidos na inicial, como por exemplo, prazo prescricional para a cobrança, direito adquirido, ato jurídico perfeito, princípio da segurança jurídica, entre outros. A liminar, em resumo, foi indeferida nos seguintes termos:

“(…)

Assim, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 251 da Lei n° 8.112/90, o STF entendeu que aos servidores do Banco Central do Brasil deveria ser aplicada a Lei n° 8.112/90, não havendo que se falar em aplicação das regras da Lei n° 4.595/64.

Além disso, face à adoção do princípio da nulidade da lei inconstitucional em nosso sistema, que, em regra, declara a lei inconstitucional desde seu nascedouro, vê-se que indevido foi o recolhimento do FGTS no período posterior à edição da Lei n° 8.112/90. (…) Diante disso, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.”

A luta pelo direito dos filiados continua, o próximo passo será a interposição de um recurso chamado Agravo de Instrumento, que é ajuizado diretamente no Tribunal Regional Federal, pedindo a reforma da decisão de 1ª instância e a concessão da liminar para suspender as cobranças feitas e qualquer ameaça de inscrição no CADIN.

2 – AÇÃO DE REAJUSTE DE 13,23%

Em resposta às consultas encaminhadas por filiados que estão recebendo e-mails oferecendo ação pleiteando reajuste de 13,23% relativo a reajuste não concedido em maio/2003, o Sinal informa que ajuizou ação com esse objeto em abril/2008, como substituto processual da categoria: Processo nº 200834000095782 – 9ª VF/DF, código 1444 no ADM. O pedido foi julgado improcedente na 1ª instância e o Sinal interpôs recurso de Apelação.

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