Edição 107 - 14/08/2012

Diferenças entre o empregado da iniciativa privada, contratado pelo regime de CLT, e o servidor público federal, sujeito à Lei 8112/98.

A presidente Dilma Rousseff vem afirmando na mídia, com a nítida intenção de jogar a população contra o servidor público, que sua prioridade é “garantir o emprego daqueles que não têm estabilidade”. Esse discurso é proferido sempre com meias verdades e contando com o desconhecimento da população em relação às diversas diferenças fundamentais entre os dois regimes.


Na iniciativa privada vemos, com muita satisfação, que o desemprego vem caindo e está por volta dos 6%, sendo que para muitos cargos com maior exigência, falta mão de obra. O ganho real dos salários é uma realidade e temos certeza que a estrutura do Estado e seus servidores são a base para esses resultados positivos.
Dar incentivos para as empresas não tem se mostrado a melhor opção, inclusive porque lemos na mídia que as empresas, principalmente as grandes montadoras de veículos, têm utilizado esses incentivos para aumentar seus lucros e enviá-lo para suas matrizes no exterior.
Para que nossa Presidenta entenda, apresentamos o quadro abaixo com as principais diferenças entre o empregado da iniciativa privada, contratado pelo regime de CLT, e o servidor público federal, sujeito à Lei 8112/98. Um exemplo é o dissídio coletivo, presente na maioria das categorias. Os 23% que estamos pleiteando agora metalúrgicos e bancários, por exemplo, já receberam em 2009, 2010, 2011 e 2012.

 Situação Empregado da iniciativa privada Servidor público
Reposição da inflação dissídio coletivo ANUAL negociado entre o sindicato patronal e o dos empregados não há gatilho anual
Contribuição à previdência oficial máximo de R$ 430,78 11% do subsídio
Aposentadoria limitado a R$ 3.916,20 integral até 98 e regras de transição. Pós 2012 será limitado a R$ 3.916,20
Idade de aposentadoria 35 / 30 anos de contribuição (H/M) sem idade mínima (fator previdenciário) 60 anos (H) / 55 anos (M) + tempo de serviço
Estabilidade de emprego não há; parcialmente compensado pelo FGTS sim
Aumentos e promoções normalmente por mérito por tempo de serviço
Participação nos lucros presente na maioria das categorias sindicalizadas não há
Viagens a trabalho 100% pagos pelo empregador (hotel + passagens aéreas semanais) limitado ao valor da diária; retorno ao local de lotação somente a cada 30 dias
Assistência médica e odontológica somente co-participação; planos com ampla cobertura PASBC: contribuição mensal + co-participação; cobertura limitada
Responsabilização o empregado não responde pelos seus atos, exceto em cargos de direção o servidor responde pelos seus atos mesmo aposentado

 (Colaboração do colega Alexandre Kazuma Matsuo)

 

 

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