Leia a troca de correspondências entre Sinal-RJ e a DIRAD
Rio, 18 de outubro de 2012
Ao
Diretor de Administração do Banco Central do Brasil
Altamir Lopes
Senhor Diretor,
Segundo se depreende do art. 2º da PORTARIA MPOG Nº 595/2011, os feriados a serem observados são aqueles elencados na portaria bem como aqueles previstos nas leis estaduais e federais. Ora, o referido feriado de Zumbi consta tanto de lei estadual como de lei municipal, devendo, tanto pela portaria quanto pela lei, ser respeitado. Ressalta-se, novamente, que o número de feriados limitados a 4 são os feriados religiosos, sendo silente a lei quanto ao número máximo de feriados não religiosos.
Causa ainda mais estranheza o fato da Susep e CVM, autarquias federais com sede no Rio de Janeiro, além da SRF, sujeitas às determinações do mesmo MPOG, respeitarem o feriado de Zumbi, adotando ponto facultativo com manutenção apenas das atividades de plantão, enquanto o Banco Central do Brasil opta por passar ao lado da lei desrespeitando a data.
Só nos resta lamentar a postura da Diretoria de Administração da casa, que, mais uma vez, desloca-se das boas práticas de gestão e respeito a pluralidade, deslocando-se, inclusive, das diretivas de promoção da igualdade racial adotadas pelo governo federal. Este isolamento causa estranheza e perplexidade no corpo funcional.
Atenciosamente,
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On Thu, 18 Oct 2012 07:15:06 -0300, Gerencia RJ wrote:
From: Altamir Lopes
Sent: Wednesday, October 17, 2012 8:49 PM
To: SINAL RJ
Subject: RES: Dia Nacional da Consciência Negra
Ao Sinal/RJ
Senhor Presidente,
Em atenção ao pedido objeto da mensagem abaixo, presto os esclarecimentos que seguem.
2. Os feriados em âmbito nacional são regulados pela Lei (federal) nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que estabelece:
“Art. 1º. São feriados civis;
I – os declarados em lei federal;
II – a data magna do Estado fixada em lei estadual;
III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.”
3. Conforme sobressai da lei, os feriados civis – em cuja categoria, como acertadamente alega V. Sª, se incluiria o Dia da Consciência Negra – restringem-se àqueles declarados em lei federal e à data magna fixada em lei estadual. Nesse sentido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem orientado, conforme despacho anexo, no sentido de que os órgãos federais sediados nas localidades em que se comemora esta data funcionem normalmente. No mesmo sentido, a Portaria MP nº 595/2011, também anexa, que divulga os feriados e pontos facultativos para o exercício de 2012, não contempla a mencionada data.
4. Ante o exposto, e sem prejuízo de reconhecer a relevância das comemorações do Dia da Consciência Negra para a cultura do País, informo que esta Autarquia seguirá as disposições legais vigentes e as orientações traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para os órgãos e entidades da Administração federal direta, autárquica e fundacional.
Atenciosamente,
Altamir Lopes
Diretor da Dirad
Secretaria-Executiva
Diretoria de Administração
Tel.:+55 (61) 3414-1100
E-mail:altamir@bcb.gov.br
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De: SINAL RJ [mailto:sinalrj@sinal.org.br]
Enviada em: quarta-feira, 17 de outubro de 2012 15:39
Para: Altamir Lopes
Assunto: Dia Nacional da Consciência Negra
Prioridade: Alta
Ao
Diretor de Administração do Banco Central do Brasil
Sr. Altamir Lopes
Prezado Senhor,
O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil – SINAL-RJ vem questionar a Atualização MSP nº 697, de 28.10.2010 que retirou a data de 20 de novembro, relativa ao Aniversário da Morte de Zumbi dos Palmares (Lei nº 2.307, de 17/04/1995), também conhecida como “Feriado do Zumbi”, dos feriados observados pela praça do Rio de Janeiro.
Os principais motivos do nosso espanto com a atitude do Banco Central do Brasil, bem como sua justificativa para o não acatamento do feriado, estão expostos abaixo.
O BCB apenas informa que há um limite de feriados religiosos que podem ser concedidos mediante lei municipal, no entanto, cabe ressaltar, esse feriado não tem cunho religioso, sendo escolhida a data de 20 de novembro pelo fato de, nesse dia, no ano de 1695, ter morrido Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares – é também reconhecida como Dia Nacional da Consciência Negra, sendo feriado estadual (Lei nº 4007, de 12/11/2002), vigente e válido, o qual vem sendo completamente desrespeitado por essa Autarquia.
Mais importante, a justificativa do Banco elege a data de Zumbi como excedente ao número máximo de 4 feriados locais. A opção por negar e esvaziar a luta histórica contra as barbaridades a que todos os afro-descendentes foram submetidos e a todo preconceito que ainda acontece nos dias atuais, não condiz com o histórico dessa instituição de respeito à diversidade.
O respeito a essa data serve como um momento de conscientização e reflexão sobre a importância da cultura e do povo africano na formação da cultura nacional, recentemente reforçada pela manifestação da Presidente Dilma Rousseff, no tocante à exigência de cotas para o serviço público.
Por fim, o SINAL-RJ solicita a revisão da medida adotada, retornando o feriado do Dia da Consciência Negra, ou feriado do Zumbi, a ser respeitado nesta praça.
Atenciosamente,
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