Edição 7 - 01/02/2013

Filiado: venha participar das eleições para as direções regionais do Sinal

O Sinal está publicando Edital de Convocação para as Eleições Regionais para o biênio 2013–2015. Chegou o momento de você, colega filiado ao sindicato, participar e escolher os representantes regionais para a nova gestão. É o seu voto, por meio de eleições diretas, que determina os caminhos a serem trilhados pelo Sinal, o seu legítimo “procurador” nas negociações junto à Direção do BC e aos poderes da República.

Há quase 25 anos, nossa entidade luta por seus direitos em várias frentes: nas negociações salariais, na melhoria do plano de saúde, por qualidade de vida no trabalho, na defesa dos direitos dos servidores e dos colegas aposentados, nos litígios trabalhistas e na apresentação e acompanhamento de proposições no Congresso Nacional.

O Sinal integra a coordenação do Fórum Nacional Permanente das Carreiras de Estado (Fonacate). Além dos direitos dos servidores, atua em defesa do sistema financeiro cidadão e do Estado brasileiro. Ele representa, legalmente, o conjunto da categoria, uma das mais respeitadas pela sociedade e por economistas nacionais e do exterior.

O fortalecimento da organização sindical depende da ampliação da participação dos filiados, representantes do conjunto da categoria. Esse fortalecimento é fundamental para enraizarmos, cada vez mais, a democracia em nosso país. E o servidor federal, ao exigir respeito às suas competências, defende, consequentemente, melhores condições para atender às necessidades da população.

Composição sindical

Entre os novos representantes regionais será eleito o próximo Conselho Nacional (CN), na proporção de UM representante para cada 500 filiados das regionais.

O CN, composto por 17 integrantes, escolhe, entre todos os conselheiros regionais, sua Diretoria Executiva, formada atualmente por Presidente, sete diretorias permanentes (Diretor Secretário, Diretor de Comunicação, Diretor de Estudos Técnicos, Diretor de Relações externas, Diretora Financeira, Diretor Jurídico e Diretor de Assuntos Previdenciários) e duas extraordinárias (Assuntos Intersindicais e Qualidade de Vida no Trabalho ‒ QVT).

Você pode participar do processo decisório do sindicato de diversas formas, da crítica às sugestões; contribuindo com os colegas que queiram compor chapas ou disputando, com sua própria candidatura, as novas direções.

 

Comissão Eleitoral Nacional

 

Para aumentar ainda mais a transparência e a segurança, o Conselho Nacional, em reunião realizada em Curitiba nos dias 28 e 29 de janeiro, decidiu alterar seu regimento interno criando uma “Comissão Eleitoral Nacional”, cuja competência será acompanhar o sistema eletrônico de votação, garantindo a manutenção do sigilo e inacessibilidade dos dados no decorrer da votação e também assessorar e apoiar às Comissões Eleitorais Regionais no que se referir ao uso de votação eletrônica em eleições. Para adequação da decisão, foram feitas as seguintes alterações no Regimento Interno:

Art. 129 – A votação eletrônica do processo eleitoral em todas as Regionais será supervisionada por uma Comissão Eleitoral Nacional, composta de 3 membros, cujos componentes serão eleitos, entre si, pelos membros das Comissões Eleitorais Regionais, eleitos nos termos do artigo 64 do Estatuto.

Art. 130 – A Comissão Eleitoral Nacional tem a competência de:

a) Acompanhar o sistema eletrônico utilizado durante o processo eleitoral, tomando providências para a manutenção do sigilo e inacessibilidade aos dados no decorrer da votação;

b) Fornecer assessoramento e apoio logístico às Comissões Eleitorais Regionais no que se referir ao uso de votação eletrônica em eleições;

c) Providenciar para que todos os registros de votos, ocorrências, modificações e ajustes no sistema sejam documentados e preservados em cópia de segurança, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da realização das eleições.

Art. 131 – O Diretor de Comunicação é o responsável pela guarda, manutenção e preservação dos dados a que se refere alínea “c” do artigo 130.

Art. 132 – A Comissão Eleitoral Nacional se dissolve com a posse do Diretor de Comunicação.

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