Edição 8 - 05/02/2013

Funpresp afetará todos os servidores públicos

Nesta segunda-feira, 4, começou a funcionar o Funpresp, novo Fundo de Previdência para os novos servidores públicos federais e também aos servidores do regime atual que optarem pela migração. Estes servidores não terão mais a garantia de aposentadoria integral, ficando esta limitada ao teto do regime geral, R$ 4.157,05 e podendo contribuir para esse fundo de forma paritária com o empregador (Governo) até o limite de 8,5% na forma de “contribuição definida”; ou seja, o valor da contribuição é conhecida, porém, o valor do benefício não, ficando sujeito à rentabilidade da aplicação dos recursos.

Isso cria uma categoria de colegas com os mesmos deveres, mas sem os mesmos direitos a uma aposentadoria plena.

Na prática, podemos afirmar que afetará, sim, todos os servidores públicos.
 
Com a instituição do regime de previdência complementar, passaram a existir três tipos de aposentadoria em termos de valor dos respectivos proventos:
 
1) Os que ingressaram no serviço público antes de dezembro/2003 e têm contribuído com 11% da remuneração (hoje, subsídio) e se aposentaram ou se aposentarão após 30 anos de serviço (mulher) ou 35 (homem), com salário integral vitalício paritário aos dos servidores da ativa;
 
2) Os que ingressaram após dezembro de 2003, que contribuem com 11% da remuneração e irão se aposentar após 30/35 anos de serviço com salário integral vitalício, equivalente, porém, à média reajustada dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde julho de 1994, ou equivalente ao último salário da ativa, o que for menor. De qualquer forma, o salário do aposentado não acompanhará o de seus colegas ativos;
 
3) Os novos servidores que ingressarem após a instituição do regime de previdência complementar e que deverão contribuir durante 30/35 anos com 11%, até o limite do RGPS (hoje, R$3.916,20). Poderão contribuir com valores superiores, inclusive com 11% sobre o que ultrapassar aquele limite (a União contribuirá com até 8,5%), sendo essa modalidade a de “Contribuição Definida”, onde os servidores não têm como saber quanto receberão de aposentadoria, uma vez que estarão sujeitos à rentabilidade da aplicação dos recursos da Funpresp.
 
Outra grave consequência é que, com as novas contribuições, do servidor e do Governo, direcionadas para os cofres da Funpresp, restarão cada vez menos recursos para pagar os aposentados do sistema atual. Todos os futuros aumentos das despesas com o pessoal estarão descobertos dos futuros aumentos da receita.
 
Esta equação fica em aberto e, provavelmente, teremos uma nova reforma previdenciária, endereçada aos ativos e aposentados do sistema atual que, certamente, cortará ainda mais os direitos daqueles que passaram a vida toda contribuindo com seu trabalho e parte de seu salário para uma aposentadoria digna e correspondente à suas funções e contribuições.

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