Carta aos Parlamentares
BOLETIM N§ 097/02, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002
Bras¡lia, 5 de novembro de 2002.
Excelent¡ssimos Senhores Deputados,
O funcionalismo do Banco Central do Brasil solicita a conversÆo da Medida Provis¢ria nø 45/2002, nos termos desta carta, porque nos termos atuais se trata de documento incompat¡vel com as reais necessidades e reivindica‡äes da categoria.
Quanto ao acerto de contas previsto na MP 45, solicitamos a elimina‡Æo dos par grafos 6ø, 7ø e 8ø, de modo que a libera‡Æo do saldo do FGTS, ap¢s o desconto da diferen‡a entre o INSS e o CPSS, nÆo fique atrelada … cobran‡a do Bresser, que vem a ser inconstitucional, ileg¡-tima e imoral, como bem relatado por suas excelˆncias os deputados Jos‚ Roberto Batochio e Freire J£nior, na ComissÆo de Constitui‡Æo e Justi‡a e de Reda‡Æo e na ComissÆo de Trabalho, de Administra‡Æo e Servi‡o P£blico dessa Casa Legislativa, respectivamente, e como entende o Partido dos Trabalhadores, que ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma a‡Æo direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra referida cobran‡a.
Quanto …s demais medidas adotadas na MP 45, que dizem respeito diretamente ao plano de cargos e sal rios dos servidores do BC, apresentamos os esclarecimentos abaixo, na certeza de que Vossas Excelˆncias corrigirÆo os graves defeitos daquele equivocado documento legal e atenderÆo …s mais urgentes reivindica‡äes do funcionalismo.
MUDAN€AS PROMOVIDAS PELA MP 45 NO PCS:
1. Extin‡Æo do adicional de especializa‡Æo (AE) e cria‡Æo da fun‡Æo t‚cnica comissionada (FTBC), em
3 n¡veis, a crit‚rio da chefia, para exercer as mesmas atividades previstas para o AE (fiscaliza‡Æo, licita‡Æo, conferˆncia de numer rio, engenharia, etc.), ampliando as 1.100 vagas de AE para 1.500 de FTBC.
CRÖTICA: Essa medida ‚ inconstitucional, e o Partido dos Trabalhadores apresentou emenda e considera uma questÆo indiscut¡vel. O exerc¡cio de atividade t‚cnica especializada (com valor adicional nos vencimentos) deve obedecer a crit‚rios como curso de forma‡Æo e trei-namento e sele‡Æo por concorrˆncia, e nÆo por meio de comissäes distribu¡das (e revoga-das) de acordo com o poder discricion rio das chefias. O funcionalismo nÆo pediu essa mu-dan‡a e exige o retorno da legalidade, o que permitir redirecionar para outros fins os recur-sos que a MP 45 acresce … folha de pagamentos.
2. Cria‡Æo da gratifica‡Æo de desempenho (GD), vari vel entre 0% e 20% do vencimento b si-co (VB), de acordo com a avalia‡Æo de desempenho.
CRÖTICA: A aplica‡Æo da GD extingue o uso da avalia‡Æo de desempenho para reduzir em at‚ 6 meses o interst¡cio de 2 anos entre os n¡veis do VB. Ou seja: acresce-se desde j uma nova parcela nos vencimentos (por‚m vari vel, de acordo com a avalia‡Æo das chefias, e nÆo integrada … aposentadoria) e elimina-se a gradual acelera‡Æo na ascensÆo funcional, que era provocada pela redu‡Æo do interst¡cio e que possibilitava reduzir em 25% o longo tempo de 30 anos da carreira e provocava aumentos reais repassados para a aposentado-ria. A mudan‡a ‚ um engodo inaceit vel.
3. Aumento de 20% no valor remunerat¢rio das fun‡äes comissionadas (FCBC).
CRÖTICA: Essa medida beneficia apenas parte do corpo de gerentes, consultores e assesso-res (hoje, muitos sÆo glosados), e em parcela nÆo salarial dos vencimentos. Tendo em vista os parcos recursos dispon¡veis na MP 45, o funcionalismo rejeita peremptoriamente essa discrimina‡Æo e pede que os recursos sejam usados de forma mais democr tica, para a re-cupera‡Æo do sal rio de todos os servidores.
4. Cria‡Æo do terceiro n¡vel de gratifica‡Æo de qualifica‡Æo (GQ) para os t‚cnicos, … semelhan-‡a dos analistas e procuradores.
CRÖTICA: Medida correta e oportuna, embora de impacto irris¢rio nos vencimentos.
5. PermissÆo … Administra‡Æo para direcionar recursos ao plano de sa£de (PASBC), al‚m do limite legal fixado para a contribui‡Æo patronal por benefici rio, de modo a sanear o plano.
CRÖTICA: Embora seja um avan‡o na teoria, ‚ in¢cuo na pr tica, como demonstra a proposta or‡ament ria da UniÆo para 2003, pois nossa autarquia nÆo tem autonomia or‡ament ria, de modo que a dota‡Æo de recursos para esse fim, pretendida pelo banco, foi cortada pelos mi-nist‚rios. O PASBC, dessa forma, vai falir.
PAUTA MÖNIMA DE REIVINDICA€åES DO FUNCIONALISMO:
1. Extin‡Æo da FTBC (com o retorno do AE), extin‡Æo da GD (com o retorno da redu‡Æo do in-terst¡cio do VB) e extin‡Æo do aumento do valor da FCBC.
CRÖTICA: Todas essas mudan‡as promovidas pela MP 45 resultam em ganhos nÆo salariais, que dependem do poder discricion rio da Administra‡Æo e provocam desagrega‡Æo das re-la‡äes pessoais do corpo funcional, com claros objetivos autorit rios de aliciamento servil. A elimina‡Æo dessas mudan‡as resgata praticamente 100% dos recursos da MP 45 para as verdadeiras reivindica‡äes do funcionalismo.
2. Aumento da verba destinada … MP 45, apontando outras fontes de recurso, como, por exemplo, a receita decorrente da implanta‡Æo do sistema de pagamentos brasileiro (SPB).
CRÖTICA: Os recursos apresentados na MP 45 sÆo insuficientes para atender minimamente as reivindica‡äes do funcionalismo e corrigir as distor‡äes e as perdas acumuladas.
3. Destina‡Æo imediata de R$ 3 milhäes para o PASBC (eliminando o d‚ficit) e estabelecimento da contribui‡Æo patronal no valor de 3% da folha de pagamentos.
CRÖTICA: fundamental eliminar o d‚ficit (que, nas regras atuais, ‚ crescente) e corrigir a re-gra para nÆo deixar o programa … mercˆ dos ventos or‡ament rios. Essa medida beneficia a todos os funcion rios indiscriminadamente: ativos e inativos, estatut rios e celetistas.
4. Recomposi‡Æo da rela‡Æo salarial hist¢rica entre os cargos dos servidores.
CRÖTICA: A m‚dia salarial dos t‚cnicos hoje est em 30% do sal rio dos analistas e procura-dores. O objetivo ‚ alcan‡ar o patamar de 50%.
5. Incorpora‡Æo da gratifica‡Æo de atividade (GABC) ao vencimento b sico (VB).
CRÖTICA: Essa medida beneficia a quase 8.000 funcion rios, todo o universo de estatut rios ativos e inativos. A existˆncia da GABC (uma gratifica‡Æo gen‚rica e de valor fixo e propor-cional ao VB) ‚ uma distor‡Æo criada quando da passagem do regime celetista para o RJU. A mera incorpora‡Æo da GABC ao VB produz aumento m‚dio de 10% para todos, pois acresce valor nas demais parcelas (GQ, AE, anuˆnios) que tˆm base no VB. A incorpora‡Æo pode ser feita de forma diferida, uma parcela a cada exerc¡cio, aumentando-se o VB e dimi-nuindo-se a GABC, a depender de disponibilidade or‡ament ria, de acordo com a lei de res-ponsabilidade fiscal. De imediato, entre 2002 e 2003, mais de 25% pode ser incorporado.
6. poss¡vel manter a cria‡Æo da gratifica‡Æo de desempenho (GD), desde que o interst¡cio entre os n¡veis do VB seja reduzido dos atuais 2 anos e fixado em 1 ano ou 1 ano e meio.
CRÖTICA: A redu‡Æo do interst¡cio ‚ fundamental para tornar a carreira mais atraente e dimi-nuir o elevado ¡ndice de evasÆo para outras carreiras e empregos.
7. Medidas que nÆo causam impacto or‡ament rio:
Transposi‡Æo do cargo de t‚cnico do n¡vel m‚dio para o n¡vel superior, como ocorre na Receita Federal, na Pol¡cia Federal e em outros ¢rgÆos.
RevisÆo dos crit‚rios de concessÆo da gratifica‡Æo de qualifica‡Æo (GQ).
Participa‡Æo de funcion rios, por elei‡Æo, na comissÆo de avalia‡Æo de desempenho.
Redu‡Æo da jornada de trabalho para 30 horas semanais.
Atenciosamente,
S‚rgio da Luz Belsito
Presidente